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Jurisprudência STF 626706 de 24 de Setembro de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 626706

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

08/09/2010

Data de publicação

24/09/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-07 PP-01547 RTJ VOL-00223-01 PP-00650

Partes

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : ENTERPRISE VIDEO COMERCIAL E LOCADORA LTDA ME ADV.(A/S) : ALVARO TREVISIOLI E OUTRO(A/S)

Ementa

Tributário. Imposto Sobre Serviços (ISS). Não incidência sobre locação de bens móveis. Filmes cinematográficos, videoteipes, cartuchos para video games e assemelhados. Súmula Vinculante n. 31. Art. 156, inciso III, da Constituição Federal.

Decisão

O Tribunal deliberou adiar o julgamento do feito para a próxima sessão ordinária. Decisão unânime. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello e, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25.08.2010. Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Falou pelo recorrente a Dra. Simone Barcelos Coutinho. Plenário, 08.09.2010.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00156 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUV-000031 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviço.

Tema

212 - Incidência do ISS sobre locação de bens móveis.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO AI 766684 RG. - Acórdão citado: PSV 35. Número de páginas: 7. Análise: 30/09/2010, KBP. Revisão: 06/10/2010, IMC. Alteração: 29/09/2011, MMR.


Jurisprudência STF 626706 de 24 de Setembro de 2010