Jurisprudência STF 611586 de 10 de Outubro de 2014
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 611586
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
JOAQUIM BARBOSA
Data de julgamento
10/04/2013
Data de publicação
10/10/2014
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014
Partes
RECTE.(S) : COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA (ATUAL DENOMINAÇÃO DA COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MOURÃOENSE LTDA - COAMO) ADV.(A/S) : ALBERTO XAVIER E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI ADV.(A/S) : PAULO AYRES BARRETO E OUTRO(A/S)
Ementa
Ementa: TRIBUTÁRIO. INTERNACIONAL. IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA CONTROLADORA OU COLIGADA NACIONAL NOS LUCROS AUFERIDOS POR PESSOA JURÍDICA CONTROLADA OU COLIGADA SEDIADA NO EXTERIOR. LEGISLAÇÃO QUE CONSIDERA DISPONIBILIZADOS OS LUCROS NA DATA DO BALANÇO EM QUE TIVEREM SIDO APURADOS (“31 DE DEZEMBRO DE CADA ANO”). ALEGADA VIOLAÇÃO DO CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA (ART. 143, III DA CONSTITUIÇÃO). EMPRESA CONTROLADA SEDIADA EM PAÍS DE TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA OU CLASSIFICADO COMO “PARAÍSO FISCAL”. MP 2.158-35/2001, ART. 74. LEI 5.720/1966, ART. 43, § 2º (LC 104/2000). 1. Ao examinar a constitucionalidade do art. 43, § 2º do CTN e do art. 74 da MP 2.158/2001, o Plenário desta Suprema Corte se dividiu em quatro resultados: 1.1. Inconstitucionalidade incondicional, já que o dia 31 de dezembro de cada ano está dissociado de qualquer ato jurídico ou econômico necessário ao pagamento de participação nos lucros; 1.2. Constitucionalidade incondicional, seja em razão do caráter antielisivo (impedir “planejamento tributário”) ou antievasivo (impedir sonegação) da normatização, ou devido à submissão obrigatória das empresas nacionais investidoras ao Método de de Equivalência Patrimonial – MEP, previsto na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976, art. 248); 1.3. Inconstitucionalidade condicional, afastada a aplicabilidade dos textos impugnados apenas em relação às empresas coligadas, porquanto as empresas nacionais controladoras teriam plena disponibilidade jurídica e econômica dos lucros auferidos pela empresa estrangeira controlada; 1.4. Inconstitucionalidade condicional, afastada a aplicabilidade do texto impugnado para as empresas controladas ou coligadas sediadas em países de tributação normal, com o objetivo de preservar a função antievasiva da normatização. 2. Orientada pelos pontos comuns às opiniões majoritárias, a composição do resultado reconhece: 2.1. A inaplicabilidade do art. 74 da MP 2.158-35 às empresas nacionais coligadas a pessoas jurídicas sediadas em países sem tributação favorecida, ou que não sejam “paraísos fiscais”; 2.2. A aplicabilidade do art. 74 da MP 2.158-35 às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida, ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados (“paraísos fiscais”, assim definidos em lei); 2.3. A inconstitucionalidade do art. 74 par. ún., da MP 2.158-35/2001, de modo que o texto impugnado não pode ser aplicado em relação aos lucros apurados até 31 de dezembro de 2001. 3. No caso em exame, a empresa controlada está sediada em país inequivocamente classificado como “paraíso fiscal”. Recurso extraordinário conhecido, mas ao qual se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, resolveu questão de ordem suscitada pelo Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), no sentido do indeferimento do pedido de admissão da Vale S/A como amicus curiae, vencido o Ministro Marco Aurélio. Também por maioria, o Tribunal rejeitou a questão de ordem suscitada da tribuna, que propunha fosse o julgamento adiado para prosseguimento com a presença de todos os ministros, vencido o Ministro Marco Aurélio. Em seguida, após os votos dos Ministros Relator e Teori Zavascki, negando provimento ao recurso, o julgamento foi suspenso. Falaram, pela recorrente COAMO Agroindustrial Cooperativa (atual denominação da Cooperativa Agropecuária Mourãoense Ltda.), o Dr. Alberto Xavier; pela recorrida, União, a Dra. Sara Ribeiro Braga Ferreira, Procuradora da Fazenda Nacional, e, pelo amicus curiae Confederação Nacional da Indústria - CNI, o Dr. Paulo Ayres Barreto. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 03.04.2013. Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), negou provimento ao recurso extraordinário, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 10.04.2013.
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM 1: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. - QUESTÃO DE ORDEM: IMPOSSIBILIDADE, INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, HIPÓTESE, REPERCUSSÃO GERAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FUNDAMENTO, EQUIVALÊNCIA, AMICUS CURIAE, ÂMBITO, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. - QUESTÃO DE ORDEM: VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: ADMISSIBILIDADE, INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, CASO CONCRETO, FUNDAMENTO, ADMISSIBILIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CASO ANÁLOGO. - QUESTÃO DE ORDEM 2: SUSPENSÃO, JULGAMENTO. - QUESTÃO DE ORDEM: DESNECESSIDADE, INTEGRALIDADE, QUORUM, PLENÁRIO, FUNDAMENTO, EXISTÊNCIA, POSSIBILIDADE, MINISTRO, APRECIAÇÃO,SUSTENTAÇÃO ORAL, ADVOGADO, MOMENTO POSTERIOR, SESSÃO DE JULGAMENTO, DECORRÊNCIA, ATUALIDADE, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. POSSIBILIDADE, PROFERIMENTO, VOTO, DIVERSIDADE, LOCAL, ESTADO BRASILEIRO. - QUESTÃO DE ORDEM: VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: NECESSIDADE, INTEGRALIDADE, QUORUM, PLENÁRIO, FINALIDADE, PRESENÇA, SUSTENTAÇÃO ORAL, ADVOGADO, DECORRÊNCIA, IMPORTÂNCIA, MATÉRIA, PROCESSO. - IMPOSSIBILIDADE, FAZENDA PÚBLICA, PRESUNÇÃO, MÁ-FÉ, CONTRIBUINTE, FINALIDADE, COBRANÇA, TRIBUTO, FUNDAMENTO, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE, CONTRIBUINTE, ATUAÇÃO DOLOSA, OCULTAÇÃO, FATO JURÍDICO, FINALIDADE, EVASÃO FISCAL. EXISTÊNCIA, RECURSO, FAZENDA PÚBLICA, AFERIÇÃO, DISPONIBILIDADE JURÍDICA, DISPONIBILIDADE ECONÔMICA, LUCRO, EMPRESA ESTRANGEIRA, RESULTADO, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (MEP). AUSÊNCIA, MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (MEP), REPRODUÇÃO, ALTERAÇÃO, CARÁTER DEFINITIVO, PATRIMÔNIO, EMPRESA NACIONAL, FUNDAMENTO, OBJETIVO, AVALIAÇÃO, INVESTIMENTO. CARACTERIZAÇÃO, MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (MEP), FORMA, AFERIÇÃO, EXPECTATIVA, AUMENTO, PATRIMÔNIO, EMPRESA, INVESTIDOR. CARACTERIZAÇÃO, DISPONIBILIDADE JURÍDICA, EXISTÊNCIA, TOTALIDADE, ELEMENTO ESSENCIAL, CONFIGURAÇÃO, ATO JURÍDICO, NEGÓCIO JURÍDICO, MOTIVAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE VALORES. EXISTÊNCIA, PROIBIÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, DISTRIBUIÇÃO, LUCRO, HIPÓTESE, EXISTÊNCIA, DÉBITO TRIBUTÁRIO, PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, ÚLTIMO DIA DO ANO, CALENDÁRIO CIVIL, FINALIDADE, CARACTERIZAÇÃO, ASPECTO TEMPORAL, INCIDÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA (IR). IMPOSSIBILIDADE, INCIDÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA (IR), HIPÓTESE, EXPECTATIVA, RENDA, POSSIBILIDADE, ACRÉSCIMO, PATRIMÔNIO. OCORRÊNCIA, LUCRO, PREJUÍZO, EXCLUSIVIDADE, HIPÓTESE, REALIZAÇÃO, NEGÓCIO JURÍDICO. IRRELEVÂNCIA, VARIAÇÃO, VALOR, INVESTIMENTO, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, REALIZAÇÃO, INVESTIDOR, OPERAÇÃO, COMPRA E VENDA. POSSIBILIDADE, FAZENDA PÚBLICA, PRESUNÇÃO, EXISTÊNCIA, EVASÃO FISCAL, HIPÓTESE, EMPRESA ESTRANGEIRA, LOCALIZAÇÃO, PARAÍSO FISCAL. NECESSIDADE, FAZENDA PÚBLICA, PRODUÇÃO DE PROVA, EVASÃO FISCAL, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, EMPRESA ESTRANGEIRA, LOCALIZAÇÃO, PARAÍSO FISCAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. TEORI ZAVASCKI: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISÓRIA, HIPÓTESE, APLICAÇÃO, MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (MEP), SOCIEDADE COLIGADA, SOCIEDADE CONTROLADA, SEDE, PAÍS ESTRANGEIRO, FINALIDADE, INCIDÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ). INEXISTÊNCIA, CASO CONCRETO, CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO, TRIBUTO. OCORRÊNCIA, ALTERAÇÃO, MOMENTO, AFERIÇÃO, DISPONIBILIDADE, LUCRO. ALTERAÇÃO, REGIME DE CAIXA, REGIME DE COMPETÊNCIA. EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO BRASILEIRA , TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS, SUBSTITUIÇÃO, TERRITORIALIDADE, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ), DECORRÊNCIA, ABERTURA, COMÉRCIO EXTERIOR, FINALIDADE, AUMENTO, EFICIÊNCIA, FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DIMINUIÇÃO, EXTINÇÃO, ELISÃO FISCAL. ADOÇÃO, TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS, IMPOSTO DE RENDA (IR), ÂMBITO, PESSOA JURÍDICA, FUNDAMENTO, NECESSIDADE, EFETIVIDADE, IGUALDADE, TRIBUTAÇÃO, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, CONSEQUÊNCIA, EQUIPARAÇÃO, LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, LEGISLAÇÃO ESTRANGEIRA, ÂMBITO, IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ). INEXISTÊNCIA, OFENSA, TRATADO INTERNACIONAL, ÂMBITO, BITRIBUTAÇÃO, FUNDAMENTO, INCIDÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA (IR), LUCRO, EMPRESA BRASILEIRA, INEXISTÊNCIA, TRIBUTAÇÃO, LUCRO, EMPRESA ESTRANGEIRA. OCORRÊNCIA, EXTENSÃO, SOCIEDADE COLIGADA, SOCIEDADE CONTROLADA, SEDE, PAÍS ESTRANGEIRO, REGIME TRIBUTÁRIO, APLICAÇÃO, FILIAL, SUCURSAL, SEDE, PAÍS ESTRANGEIRO. INEXISTÊNCIA, NOVIDADE, REGIME TRIBUTÁRIO, LUCRO, OBTENÇÃO, PAÍS ESTRANGEIRO, FUNDAMENTO, EVOLUÇÃO HISTÓRICA, LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, ÂMBITO, DIREITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA, IMPLANTAÇÃO, ALTERAÇÃO, TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS, REGIME DE COMPETÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA (IR), ÂMBITO, PESSOA JURÍDICA, FUNDAMENTO, VIGÊNCIA, LEGISLAÇÃO ANTERIOR, TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS, REGIME DE COMPETÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA (IR), ÂMBITO, PESSOA JURÍDICA, HIPÓTESE, FILIAL, SUCURSAL, SEDE, PAÍS ESTRANGEIRO. OCORRÊNCIA, EXTENSÃO, MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (MEP), HIPÓTESE, SOCIEDADE COLIGADA, SOCIEDADE CONTROLADA, SEDE, PAÍS ESTRANGEIRO. INEXISTÊNCIA, INCOMPATIBILIDADE, DEFINIÇÃO, RENDA, PREVISÃO, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, CONTRAPOSIÇÃO, REGIME DE COMPETÊNCIA, PREVISÃO, LEI, SOCIEDADE ANÔNIMA, MEDIDA PROVISÓRIA. CARACTERIZAÇÃO, BALANÇO PATRIMONIAL, DEMONSTRAÇÃO, OCORRÊNCIA, DISPONIBILIDADE ECONÔMICA, LUCRO, AUMENTO, VALOR, PATRIMÔNIO, EMPRESA, INVESTIDOR. POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (MEP), TOTALIDADE, EMPRESA NACIONAL, FINALIDADE, TRIBUTAÇÃO, INDEPENDÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, SOCIEDADE ANÔNIMA, FUNDAMENTO, CONFIGURAÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, EQUIVALÊNCIA, LEI ORDINÁRIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. DIAS TOFFOLI: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE, FAZENDA PÚBLICA, OBSERVÂNCIA, TRATADO INTERNACIONAL, BITRIBUTAÇÃO, HIPÓTESE, INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ), EMPRESA NACIONAL, ASSOCIAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, FINALIDADE, COIBIÇÃO, TRIBUTAÇÃO, LUCRO, EMPRESA ESTRANGEIRA. LEGISLAÇÃO, GARANTIA, ISONOMIA, DECORRÊNCIA, POSSIBILIDADE, IMPOSTO DE RENDA (IR), PAGAMENTO, ESTADO ESTRANGEIRO, COMPENSAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA (IR), INCIDÊNCIA, ESTADO BRASILEIRO. EXISTÊNCIA, GRANDE QUANTIDADE, COMPENSAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA (IR), EMPRESA BRASILEIRA, ASSOCIAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, HIPÓTESE, GRANDE QUANTIDADE, PAGAMENTO, IMPOSTO DE RENDA (IR), EMPRESA ESTRANGEIRA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CARACTERIZAÇÃO, RENDA, DEFINIÇÃO JURÍDICA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA, LIMITE DE ATUAÇÃO, LEGISLADOR ORDINÁRIO, HIPÓTESE, DEFINIÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXISTÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISÓRIA, FUNDAMENTO, OCORRÊNCIA, INCREMENTO, PATRIMÔNIO, EMPRESA NACIONAL, INDEPENDÊNCIA, DISTRIBUIÇÃO, LUCRO, SOCIEDADE COLIGADA, SOCIEDADE CONTROLADA, LOCALIZAÇÃO, ESTADO ESTRANGEIRO. OCORRÊNCIA, AQUISIÇÃO, RENDA, HIPÓTESE, AUMENTO, PATRIMÔNIO, CONTRIBUINTE. OCORRÊNCIA, DISPONIBILIDADE ECONÔMICA, RENDA, SOCIEDADE CONTROLADORA, IDENTIDADE, MOMENTO, APURAÇÃO, LUCRO, SOCIEDADE CONTROLADA, SOCIEDADE COLIGADA. DESCABIMENTO, DISTINÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, LOCALIZAÇÃO, PARAÍSO FISCAL, LOCALIZAÇÃO, ESTADO ESTRANGEIRO, AUSÊNCIA, FAVORECIMENTO, TRIBUTAÇÃO, FUNDAMENTO, OCORRÊNCIA, AUMENTO, PATRIMÔNIO, EMPRESA BRASILEIRA, INDEPENDÊNCIA, LOCALIZAÇÃO, SOCIEDADE CONTROLADA, SOCIEDADE COLIGADA. NECESSIDADE, AFERIÇÃO, EXISTÊNCIA, AUMENTO, PATRIMÔNIO, EMPRESA NACIONAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISÓRIA, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, RELEVÂNCIA, URGÊNCIA, DELIBERAÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, ÂMBITO, CONGRESSO NACIONAL. MÉRITO. INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISÓRIA, CRIAÇÃO, FATO GERADOR, IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ), VIOLAÇÃO, COMPETÊNCIA, LEI COMPLEMENTAR. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, EXCLUSÃO, INTERPRETAÇÃO, DESCONSIDERAÇÃO, DISPONIBILIDADE ECONÔMICA, DISPONIBILIDADE JURÍDICA, RENDA, FUNDAMENTO, IMPOSSIBILIDADE, MEDIDA PROVISÓRIA, DEFINIÇÃO, MOMENTO, OCORRÊNCIA, DISPONIBILIDADE ECONÔMICA, DISPONIBILIDADE JURÍDICA, DECORRÊNCIA, NECESSIDADE, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLÉIA, PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA. INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISÓRIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, DECORRÊNCIA, APLICAÇÃO RETROATIVA, MEDIDA PROVISÓRIA. - OBITER DICTUM, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: POSSIBILIDADE, OFENSA, SEGURANÇA JURÍDICA, HIPÓTESE, DISCRICIONARIEDADE, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (SRF), CLASSIFICAÇÃO, ESTADO ESTRANGEIRO, PARAÍSO FISCAL, FINALIDADE, INCIDÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA (IR). NECESSIDADE, DISTINÇÃO, PARAÍSO FISCAL, PAÍS ESTRANGEIRO, FAVORECIMENTO, TRIBUTAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO, PARAÍSO FISCAL, HIPÓTESE, OCULTAÇÃO, PROPRIETÁRIO, EMPRESA, IMPOSSIBILIDADE, APURAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO, DINHEIRO, LUCRO, AUSÊNCIA, CONTROLE, CONTABILIDADE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00054 ART-00143 INC-00003 ART-00146 ART-00150 INC-00001 ART-00153 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000032 ANO-2001 ART-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000104 ANO-2000 ART-00043 PAR-00002 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-004357 ANO-1964 ART-00032 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11051/2004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-004506 ANO-1964 ART-00063 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00043 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 ART-00043 "CAPUT" PAR-00001 INCLUÍDO PELA LCP-104/2001 ART-00043 "CAPUT" PAR-00002 INCLUÍDO PELA LCP-104/2001 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-005720 ANO-1966 ART-00074 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-006404 ANO-1976 ART-00044 ART-00118 PAR-00005 ART-00177 ART-00179 ART-00187 ART-00194 INC-00003 ART-00196 ART-00197 REDAÇÃO DADA PELA LEI-10303/2001 ART-00197 PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-10303/2001 ART-00197 PAR-00001 INC-00001 INCLUÍDO PELA LEI-10303/2001 ART-00197 PAR-00001 INC-00002 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11638/2007 ART-00197 PAR-00002 INCLUÍDO PELA LEI-10303/2001 ART-00248 REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11941/2009 ART-00248 INC-00001 INC-00002 ART-00248 INC-00003 LET-A LET-B LET-C PAR-00001 PAR-00002 LSAN-1976 LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS LEG-FED LEI-007713 ANO-1988 ART-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00052 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009249 ANO-1995 ART-00025 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-00005 ART-00026 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009430 ANO-1996 ART-0024A PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B INC-00003 INC-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009532 ANO-1997 ART-00001 PAR-00001 LET-A LET-B ART-00001 PAR-00001 LET-C INCLUÍDO PELA MPR-1924/1997 ART-00001 PAR-00001 LET-D INCLUÍDO PELA MPR-1924/1997 ART-00001 PAR-00002 LET-A ART-00001 PAR-00002 LET-B NÚMERO-1 NÚMERO-2 NÚMERO-3 NÚMERO-4 ART-00001 PAR-00003 INCLUÍDO PELA MPR-1924/1997 ART-00001 PAR-00003 INC-00001 INCLUÍDO PELA MPR-1924/1997 ART-00001 PAR-00003 INC-00002 INCLUÍDO PELA MPR-1924/1997 ART-00001 PAR-00006 INCLUÍDO PELA MPR-1924/1997 ART-00001 PAR-00007 INCLUÍDO PELA MPR-1924/1997 ART-00001 PAR-00007 LET-A INCLUÍDO PELA MPR-1924/1997 ART-00001 PAR-00007 LET-A NÚMERO-1 INCLUÍDO PELA MPR-1924/1997 ART-00001 PAR-00007 LET-A NÚMERO-2 INCLUÍDO PELA MPR-1924/1997 ART-00001 PAR-00007 LET-B INCLUÍDO PELA MPR-1924/1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010303 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-011051 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011638 ANO-2007 ART-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011941 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-001602 ANO-1997 ART-00001 PAR-00001 LET-A LET-B PAR-00002 LET-A LET-B NÚMERO-1 NÚMERO-2 NÚMERO-3 NÚMERO-4 MEDIDA PROVISÓRIA - CONVERTIDA NA LEI-9532/1997 LEG-FED MPR-001924 ANO-1999 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-002158 ANO-2001 ART-00074 "CAPUT" PAR-ÚNICO MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO Nº 34 LEG-FED MPR-002158 ANO-2001 ART-00009 ART-00074 "CAPUT" PAR-ÚNICO MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO Nº 35 LEG-FED DEC-003000 ANO-2009 ART-00389 PAR-00001 DECRETO LEG-FED INT-000038 ANO-1996 ART-00001 PAR-00001 LET-A LET-B PAR-00002 LET-A LET-B ITEM-1 ITEM-2 ITEM-3 ITEM-4 ART-00002 PAR-00001 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B LET-C LET-D PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007 PAR-00008 PAR-00009 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO PRESIDENTE DA RECEITA FEDERAL - SRF LEG-FED INT-001037 ANO-2010 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RF LEG-FED RES-000750 ANO-1993 ART-00009 RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC LEG-FED RES-001262 ANO-2009 ITEM-11 RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC
Tese
O art. 74 da MP 2.158-35 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001.
Tema
537 - Momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de IR.
Observação
- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdão(s) citado(s): (INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, AMICUS CURIAE) ADI 4071 AgR (TP). (ISS, PROGRAMA, COMPUTADOR) RE 688223 RG. (IMPOSTO DE RENDA, DISPONIBILIDADE ECONÔMICA, DISPONIBILIDADE JURÍDICA) RE 172058 (TP). (REGIME DE COMPETÊNCIA, APURAÇÃO, LUCRO, PESSOA JURÍDICA) RE 586482 (TP). (REGIME TRIBUTÁRIO, SOCIEDADE COLIGADA, SOCIEDADE CONTROLADA, ESTADO ESTRANGEIRO) ADI 2588 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ICMS, GUERRA FISCAL) ADI 4705 MC. (TRIBUTAÇÃO, EMPRESA DE INFORMÁTICA) AC 3292 MC. - Veja ADI 2588, AC 3141, RE 564413, ADI 4705, AC 3292, RE 688233 RG e RE 541090 do STF. Número de páginas: 156. Análise: 25/11/2014, RAF. Revisão: 09/02/2015, KAR.
Doutrina
BARBOSA, Ana Luiz Neves de Holanda. Sistematização do Debate sobre 'Sistema Tributário'. Disponível em: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/ conhecimento/livro_debate/2-SistemaTributário.pdf. COSTA, Alcides Jorge. Imposto sobre a renda. A aquisição da disponibilidade jurídica ou econômica como seu fato gerador. Limite de sua incidência. revista de Direito Tributário nº 40. Ano 11, São Paulo: Revista dos Tribunais. abril-junho de 1987. p. 105 e 106/107. DIAS, José de Nascimento. Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Legislação anotada. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1998. p. 412. GRECO, Marco Aurélio; ROCHA, Sergio André et al. Manual de Direito Tributário Internacional. São Paulo: Dialética, 2012. p. 395-6 HER MAJESTY'S TREASURY. Controlled Foreign Companies - CFC - reform: a Gateway update. HM Revenue & Customs. Fevereiro de 2012. Disponível em: http://www.hm-treasury.gov.uk/d//condoc_cfc_reform_gateway_update.pdf. RÊGO, Andressa Guimarães Torquato. F. Reforma Tributária Viável: obrigações acessórias e SPED: Problemas e soluções para uma efetiva simplificação das obrigações tributárias acessórias. Disponível em: http://www.fiscosoft.com.br/a/5hnf/reforma-tributaria-viavel-obrigaçoes-acessorias-e-sped-problemas-e-solucoes-para-uma-efetiva-simplificacao-das-obrigacoes-tributarias-acessorias-andressa-guimaraes-torquato-f-rego. SANTOS, Ariovaldo dos Santos; MACHADO, Itamar Miranda. Investimentos avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial – Erro na contabilização de dividendos quando existem lucros não realizados. Revista de Contabilidade Financeira da USP 39, p. 7 – 19, Nov/Dez 2005. TANZI, Vito. Globalization, Technological Developments, and the Work of Fiscal Termites. International Monetary Fund, IMF Working Paper, 2000. TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Tributário e Financeiro, 17ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2010. p. 379-80