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Jurisprudência STF 607607 de 14 de Abril de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 607607 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

09/12/2010

Data de publicação

14/04/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-071 DIVULG 13-04-2011 PUBLIC 14-04-2011 EMENT VOL-02503-02 PP-00289 RDECTRAB v. 18, n. 202, 2011, p. 196-199

Partes

RECTE.(S) : SULANE ROSELEI LENZ ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS DOS SANTOS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

VALE-REFEIÇÃO – PARCELA INDENIZATÓRIA – REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO – IMPOSIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. Possui repercussão geral a controvérsia sobre a possibilidade de, ante a existência de lei, o Poder Judiciário proceder ao reajuste do vale-refeição de servidores estaduais ou impor ao Poder Executivo a edição de decreto para tal fim.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso extraordinário (art. 324, parágrafo único, do RISTF), reputou existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, tendo se manifestado pela recusa do recurso extraordinário os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada os Ministros Marco Aurélio e Ayres Britto. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- ENVOLVIMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, OCORRÊNCIA, DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, TURMA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DEVER, COLEGIADO, JULGAMENTO. DESNECESSIDADE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO LOCAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LEI-002002 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA, RS

Tema

347 - Direito à atualização monetária do vale-refeição dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul por decisão judicial.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão citado: RE 428991. Número de páginas: 5. Análise: 26/04/2011, KBP. Revisão: 28/04/2011, SEV. Alteração: 30/09/2011, MMR.