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    Jurisprudência STF 607607 de 14 de Abril de 2011

    Publicado por Supremo Tribunal Federal


    Título

    RE 607607 RG

    Classe processual

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator

    MARCO AURÉLIO

    Data de julgamento

    09/12/2010

    Data de publicação

    14/04/2011

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    DJe-071 DIVULG 13-04-2011 PUBLIC 14-04-2011 EMENT VOL-02503-02 PP-00289 RDECTRAB v. 18, n. 202, 2011, p. 196-199

    Partes

    RECTE.(S) : SULANE ROSELEI LENZ ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS DOS SANTOS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    Ementa

    VALE-REFEIÇÃO – PARCELA INDENIZATÓRIA – REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO – IMPOSIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. Possui repercussão geral a controvérsia sobre a possibilidade de, ante a existência de lei, o Poder Judiciário proceder ao reajuste do vale-refeição de servidores estaduais ou impor ao Poder Executivo a edição de decreto para tal fim.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso extraordinário (art. 324, parágrafo único, do RISTF), reputou existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, tendo se manifestado pela recusa do recurso extraordinário os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada os Ministros Marco Aurélio e Ayres Britto. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

    Indexação

    - ENVOLVIMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, OCORRÊNCIA, DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, TURMA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DEVER, COLEGIADO, JULGAMENTO. DESNECESSIDADE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO LOCAL.

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LEI-002002 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA, RS

    Tema

    347 - Direito à atualização monetária do vale-refeição dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul por decisão judicial.

    Observação

    REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão citado: RE 428991. Número de páginas: 5. Análise: 26/04/2011, KBP. Revisão: 28/04/2011, SEV. Alteração: 30/09/2011, MMR.