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Jurisprudência STF 602917 de 23 de Novembro de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 602917 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ELLEN GRACIE

Data de julgamento

21/10/2010

Data de publicação

23/11/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-02436-02 PP-00313 RT v. 100, n. 906, 2011, p. 500-503

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO E ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECDO.(A/S) : G & C COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA E ADV.(A/S) : RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA E E OUTRO(A/S)

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. BASE DE CÁLCULO: VALOR DA OPERAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA LEI 7.798/89, QUE ESTABELECE VALORES PRÉ-FIXADOS PARA O IPI. ART. 146, III, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministra ELLEN GRACIE Relatora

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00146 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007798 ANO-1989 ART-00003 LEI ORDINÁRIA

Tema

324 - Estabelecimento, por lei, de valores pré-fixados para o cálculo do IPI.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 8. Análise: 25/11/2010, SOF. Alteração: 30/09/2011, MMR.

Doutrina