Jurisprudência STF 602917 de 23 de Novembro de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 602917 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ELLEN GRACIE
Data de julgamento
21/10/2010
Data de publicação
23/11/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-02436-02 PP-00313 RT v. 100, n. 906, 2011, p. 500-503
Partes
RECTE.(S) : UNIÃO E ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECDO.(A/S) : G & C COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA E ADV.(A/S) : RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA E E OUTRO(A/S)
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. BASE DE CÁLCULO: VALOR DA OPERAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA LEI 7.798/89, QUE ESTABELECE VALORES PRÉ-FIXADOS PARA O IPI. ART. 146, III, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministra ELLEN GRACIE Relatora
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00146 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007798 ANO-1989 ART-00003 LEI ORDINÁRIA
Tema
324 - Estabelecimento, por lei, de valores pré-fixados para o cálculo do IPI.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 8. Análise: 25/11/2010, SOF. Alteração: 30/09/2011, MMR.