Jurisprudência STF 601384 de 29 de Outubro de 2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 601384 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
10/09/2009
Data de publicação
29/10/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009 EMENT VOL-02380-08 PP-01662 LEXSTF v. 31, n. 371, 2009, p. 506-508
Partes
ADV.(A/S) : LUISA FERNANDA SILVA DOS SANTOS RECDO.(A/S) : VANDERLEI PEREIRA RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - FLAGRANTE - TRÁFICO DE DROGAS - FIANÇA VERSUS LIBERDADE PROVISÓRIA, ADMISSÃO DESTA ÚLTIMA - Possui repercussão geral a controvérsia sobre a possibilidade de ser concedida liberdade provisória a preso em flagrante pela prática de tráfico de drogas, considerada a cláusula constitucional vedadora da fiança nos crimes hediondos e equiparados.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00043 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00044 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-011464 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA
Tema
192 - Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática de crimes hediondos e equiparados.
Observação
Número de páginas: 3. Análise: 10/11/2009, IMC. Revisão: 25/11/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.