Jurisprudência STF 601384 de 29 de Outubro de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 601384 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

10/09/2009

Data de publicação

29/10/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009 EMENT VOL-02380-08 PP-01662 LEXSTF v. 31, n. 371, 2009, p. 506-508

Partes

ADV.(A/S) : LUISA FERNANDA SILVA DOS SANTOS RECDO.(A/S) : VANDERLEI PEREIRA RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA - FLAGRANTE - TRÁFICO DE DROGAS - FIANÇA VERSUS LIBERDADE PROVISÓRIA, ADMISSÃO DESTA ÚLTIMA - Possui repercussão geral a controvérsia sobre a possibilidade de ser concedida liberdade provisória a preso em flagrante pela prática de tráfico de drogas, considerada a cláusula constitucional vedadora da fiança nos crimes hediondos e equiparados.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00043 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00044 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-011464 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA

Tema

192 - Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática de crimes hediondos e equiparados.

Observação

Número de páginas: 3. Análise: 10/11/2009, IMC. Revisão: 25/11/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.