Jurisprudência STF 596832 de 20 de Novembro de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 596832 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

29/10/2009

Data de publicação

20/11/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-218 DIVULG 19-11-2009 PUBLIC 20-11-2009 EMENT VOL-02383-06 PP-01258 LEXSTF v. 31, n. 372, 2009, p. 263-265

Partes

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : LEONARDO LUIZ THOMAZ DA ROCHA E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : POSTO DE GASOLINA REI DE MESQUITA LTDA E OUTRO(A/S)

Ementa

PIS E COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ARTIGO 150, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECOLHIMENTO A MAIOR - DEVOLUÇÃO - ADINS Nº 2.675-5/PE E 2.777-8/SP - VOTAÇÃO EMPATADA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM PROCESSO SUBJETIVO - Possui repercussão geral a controvérsia sobre o cabimento da restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS quando a base de cálculo inicialmente estimada for superior à base de cálculo real, considerado o regime de substituição tributária.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

228 - Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.

Observação

- Acórdãos citados: ADI 1851, ADI 2675, ADI 2777, RE 593849. Número de páginas: 3. Análise: 27/11/2009, IMC. Revisão: 11/12/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.