Jurisprudência STF 596832 de 20 de Novembro de 2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 596832 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
29/10/2009
Data de publicação
20/11/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-218 DIVULG 19-11-2009 PUBLIC 20-11-2009 EMENT VOL-02383-06 PP-01258 LEXSTF v. 31, n. 372, 2009, p. 263-265
Partes
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : LEONARDO LUIZ THOMAZ DA ROCHA E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : POSTO DE GASOLINA REI DE MESQUITA LTDA E OUTRO(A/S)
Ementa
PIS E COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ARTIGO 150, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECOLHIMENTO A MAIOR - DEVOLUÇÃO - ADINS Nº 2.675-5/PE E 2.777-8/SP - VOTAÇÃO EMPATADA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM PROCESSO SUBJETIVO - Possui repercussão geral a controvérsia sobre o cabimento da restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS quando a base de cálculo inicialmente estimada for superior à base de cálculo real, considerado o regime de substituição tributária.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
228 - Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.
Observação
- Acórdãos citados: ADI 1851, ADI 2675, ADI 2777, RE 593849. Número de páginas: 3. Análise: 27/11/2009, IMC. Revisão: 11/12/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.