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Jurisprudência STF 595676 de 18 de Dezembro de 2017

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 595676

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

08/03/2017

Data de publicação

18/12/2017

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-291 DIVULG 15-12-2017 PUBLIC 18-12-2017

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : NOVA LENTE EDITORA LTDA ADV.(A/S) : MARIA CAROLA GUDIN PRADO AMARAL INTDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : FUNDAÇÃO RICHARD HUGH FISK ADV.(A/S) : FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EDITORES DE REVISTAS - ANER ADV.(A/S) : SACHA CALMON NAVARRO COÊLHO E OUTRO(A/S)

Ementa

IMUNIDADE – UNIDADE DIDÁTICA – COMPONENTES ELETRÔNICOS. A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos, quando destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática com fascículos periódicos impressos.

Decisão

Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que conhecia e negava provimento ao recurso, e os votos dos Ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux, que o acompanhavam, pediu vista o Ministro Dias Toffoli. Falaram, pela Fazenda Nacional, o Dr. Luís Carlos Martins Alves Júnior, e, pelo amicus curiae Associação Nacional dos Editores de Revistas - ANER, o Dr. Eduardo Maneira (OAB/MG 53.500). Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 06.08.2014. Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 259 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento e fixou a seguinte tese: “A imunidade da alínea d do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos”. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 08.03.2017.

Indexação

- DIREITO TRIBUTÁRIO, EVOLUÇÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, SOCIEDADE. REVOLUÇÃO, FORMA, DIVULGAÇÃO, IDEIA. INTERPRETAÇÃO JURÍDICA, DIÁLOGO, TEXTO, NORMA, REALIDADE, FATO. DEFASAGEM, INTERPRETAÇÃO, COMPROMETIMENTO, EFETIVIDADE, NORMA CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, HERMENÊUTICA, METODOLOGIA, INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, INTERPRETAÇÃO EVOLUTIVA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, FUNÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, PRINCÍPIO FEDERATIVO, ISONOMIA, ENTE FEDERADO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, TEMPLO DE QUALQUER CULTO, LIBERDADE DE RELIGIÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PARTIDO POLÍTICO, SINDICATO, INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, GARANTIA, DEMOCRACIA, ERRADICAÇÃO DA POBREZA, DESENVOLVIMENTO, SOCIEDADE. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, LIVRO, JORNAL, PERIÓDICO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, CIRCULAÇÃO, IDEIA, DIREITO DE INFORMAR, DIREITO DE SER INFORMADO. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO, EXPRESSÃO, PAPEL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PROTEÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, CIRCULAÇÃO, IDEIA, DIREITO DE ACESSO À CULTURA, ACESSO À EDUCAÇÃO. NECESSIDADE, EXISTÊNCIA, UNIDADE, PERIÓDICO, COMPONENTE ELETRÔNICO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. TEORI ZAVASCKI: STF, EQUIPARAÇÃO, PAPEL, FILME, PAPEL FOTOGRÁFICO, ÁLBUM DE FIGURINHAS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, ALCANCE, LIVRO, JORNAL, PERIÓDICO, PAPEL DE IMPRESSÃO, LIVRO ELETRÔNICO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, STF, TINTA PARA IMPRESSÃO GRÁFICA, MÁQUINA PARA IMPRESSÃO GRÁFICA, CD-ROM. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, LIMITAÇÃO DO PODER DE TRIBUTAR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. DIAS TOFFOLI: JURISPRUDÊNCIA, STF, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, FINALIDADE ESSENCIAL, BEM. RESTRIÇÃO, STF, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, INSUMO, PAPEL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PROTEÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DEMOCRATIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO, CULTURA, FORMAÇÃO, OPINIÃO PÚBLICA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, VENDA CASADA. VINCULAÇÃO, MATERIAL DIDÁTICO, COMPONENTE ELETRÔNICO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PRODUTO, INSUMO, UTILIZAÇÃO, PROCESSO DE PRODUÇÃO, LIVRO, JORNAL, PERIÓDICO. EVOLUÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, STF, AMPLIAÇÃO, ALCANCE, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PROMOÇÃO, VALOR CONSTITUCIONAL, CULTURA, EDUCAÇÃO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DIREITO À INFORMAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA. - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. EDSON FACHIN: COMPONENTE ELETRÔNICO, INSUMO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMUNIDADE OBJETIVA, LIVRO, JORNAL, PERIÓDICO, PAPEL DE IMPRESSÃO. UNIVERSALIDADE DE FATO, PERIÓDICO, COMPONENTE ELETRÔNICO. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. TEORI ZAVASCKI: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, LIVRO, ACESSORIEDADE, COMPONENTE ELETRÔNICO. - TERMO(S) DE RESGATE: DEMOCRACIA DIGITAL, CONSUMIDOR ONLINE, REVOLUÇÃO DIGITAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 "CAPUT" PAR-ÚNICO ART-00005 INC-00006 ART-00006 ART-00008 ART-00017 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00006 LET-A LET-B LET-C LET-D PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00173 PAR-00002 ART-00196 ART-00203 ART-00205 ART-00215 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00090 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED PLT-000021 ANO-2011 PROTOCOLO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ LEG-FED SUMSTF-000657 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000724 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-014237 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA, CE

Tese

A imunidade da alínea d do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos.

Tema

259 - Tributação da importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham material didático de curso de montagem de computadores.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, LIVRO, JORNAL, PERIÓDICO, ÁLBUM DE FIGURINHAS, LISTA TELEFÔNICA, FILME, PAPEL FOTOGRÁFICO) RE 93033 (2ªT), RE 102141 (2ªT), RE 174476 (TP), RE 178863 (2ªT), RE 179893 (1ªT), RE 183403 (2ªT), RE 190761 (2ªT), RE 199183 (2ªT), RE 202149 (1ªT), RE 203706 (2ªT), RE 213688 (2ªT), RE 221239 (2ªT), RE 230782 (2ªT), RE 265025 (2ªT), RE 273308 (2ªT), RE 289370 (2ªT), RE 392221 (2ªT), RE 495385 AgR (2ªT), RE 195576 AgR (2ªT), RE 208638 AgR (2ªT), RE 327414 AgR (2ªT), RE 339124 AgR (2ªT), RE 434826 AgR (2ªT), RE 504615 AgR (1ªT), RE 372645 AgR (1ªT), RE 530121 AgR (1ªT), AC 2559 MC-REF (2ªT), RE 330817 RG, RE 101441 (TP), RE 77867 (2ªT), RE 87633 (2ªT). (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, FINALIDADE ESSENCIAL) RE 237718, RE 242827 (1ªT), RE 325822 (TP), RE 601392 (TP), RE 601392 RG, AI 735848 AgR (2ªT). (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, TIRA PLÁSTICA PARA AMARRAÇÃO DE JORNAL) RE 208638 AgR (2ªT). (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, COMPOSIÇÃO TIPOGRÁFICA) RE 230782 (2ªT). (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, DISTRIBUIÇÃO, TRANSPORTE, ENTREGA, PRODUTO) RE 530121 AgR (1ªT). (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, CAPA, LIVRO) RE 392221 (2ªT). (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, ACESSO À INFORMAÇÃO, CULTURA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO) RE 213859 (2ªT). (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, ENCARTE, CAPA, LIVRO DIDÁTICO) RE 225955 AgR (2ªT). (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, LIVRO, MATERIAL PLÁSTICO) RE 640474 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, MAPA, ATLAS) RE 471022. (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, LIVRO, JORNAL, PERIÓDICO, ÁLBUM DE FIGURINHAS, LISTA TELEFÔNICA, FILME, PAPEL FOTOGRÁFICO) AI 769997, RE 766746, AI 735848 AgR. - Veja RE 680089 RG, ADI 4628, ADI 4599, ADI 4596, ADI 4705 e RE 330817 do STF. Número de páginas: 99. Análise: 07/05/2018, JSF.

Doutrina

ÁVILA, Humberto. Sistema Constitucional Tributário. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 273. BARRETO, Aires Fernandino. Imunidades Tributárias: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. 2. ed. São Paulo: Dialética, 2001. p. 34. BORGES, José Souto Maior. Teoria Geral da Isenção Tributária. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. p. 221. CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 761-762. CARVALHO, André Castro. Tributação de Bens Digitais: Interpretação do art. 150, VI, d, da Constituição Federal. São Paulo: MP, 2009. p. 25, 27 et seq. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Constituição. 5. ed. Coimbra: Coimbra, 2003. Tomo II. p. 288. MOSQUERA, Roberto Quiroga; NOVELLO, Guilherme Lautenschlaeger. Imunidade dos livros eletrônicos e a extensão do art. 150, VI, d, da Constituição Federal. In: PISCITELLI, Tathiane. O Direito Tributário na prática dos Tribunais Superiores: Sistema Tributário Nacional e Código Tributário Nacional em debate. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 37. PINHEIRO, Patrícia. Direito Digital. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 48. RIBEIRO, Ricardo Lodi. A imunidade do livro eletrônico e o pluralismo metodológico na interpretação do art. 150, VI, d, CF. Revista Trimestral de Direito Civil, v. 46, abr./jun. 2011. p. 240, 249 e 260. SILVA, Caio Mário da. Instituições de Direito Civil. 22 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. v. 1. p. 433. SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional. Teoria, História e Métodos de Trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 415-416.