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    Jurisprudência STF 592317 de 22 de Outubro de 2010

    Publicado por Supremo Tribunal Federal


    Título

    RE 592317 RG

    Classe processual

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator

    GILMAR MENDES

    Data de julgamento

    23/09/2010

    Data de publicação

    22/10/2010

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 184-188

    Partes

    RECTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : EDUARDO DE OLIVEIRA GOUVÊA RECDO.(A/S) : FRANCISCO GERALDO BARRETO SIQUEIRA ADV.(A/S) : ALINE CARVALHO DE SOUSA

    Ementa

    Recurso extraordinário. Administrativo. Servidor Público. Reajuste de remuneração e proventos. Princípio da Isonomia. Poder Judiciário e/ ou Administração Pública. Súmula 339/STF. Repercussão geral reconhecida.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,. Ministro GILMAR MENDES Relator

    Indexação

    - VIDE EMENTA.

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00037 "CAPUT" INC-00010 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-002377 ANO-1995 ART-00004 ART-00007 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO, RJ

    Tema

    315 - Aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificações pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública.

    Observação

    REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 8. Análise: 03/11/2010, MMR. Revisão: 04/11/2010, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.