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Jurisprudência STF 592317 de 22 de Outubro de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 592317 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/09/2010

Data de publicação

22/10/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 184-188

Partes

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : EDUARDO DE OLIVEIRA GOUVÊA RECDO.(A/S) : FRANCISCO GERALDO BARRETO SIQUEIRA ADV.(A/S) : ALINE CARVALHO DE SOUSA

Ementa

Recurso extraordinário. Administrativo. Servidor Público. Reajuste de remuneração e proventos. Princípio da Isonomia. Poder Judiciário e/ ou Administração Pública. Súmula 339/STF. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00037 "CAPUT" INC-00010 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-002377 ANO-1995 ART-00004 ART-00007 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO, RJ

Tema

315 - Aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificações pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 8. Análise: 03/11/2010, MMR. Revisão: 04/11/2010, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.