Jurisprudência STF 592317 de 22 de Outubro de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 592317 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/09/2010
Data de publicação
22/10/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 184-188
Partes
RECTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : EDUARDO DE OLIVEIRA GOUVÊA RECDO.(A/S) : FRANCISCO GERALDO BARRETO SIQUEIRA ADV.(A/S) : ALINE CARVALHO DE SOUSA
Ementa
Recurso extraordinário. Administrativo. Servidor Público. Reajuste de remuneração e proventos. Princípio da Isonomia. Poder Judiciário e/ ou Administração Pública. Súmula 339/STF. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00037 "CAPUT" INC-00010 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-002377 ANO-1995 ART-00004 ART-00007 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO, RJ
Tema
315 - Aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificações pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 8. Análise: 03/11/2010, MMR. Revisão: 04/11/2010, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.