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Jurisprudência STF 590809 de 13 de Marco de 2009
Título
RE 590809 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
13/11/2008
Data de publicação
13/03/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009
EMENT VOL-02352-10 PP-02040
LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 301-306
Partes
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : LUCAS BRAGA EICHENBERG E OUTRO(A/S)
RECTE.(S) : METABEL INDUSTRIA METALURGICA LTDA
Ementa
IPI - CREDITAMENTO - ALÍQUOTA ZERO - PRODUTO NÃO TRIBUTADO E ISENÇÃO - RESCISÓRIA - ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. Possui repercussão geral controvérsia envolvendo a rescisão de julgado fundamentado em corrente jurisprudencial majoritária existente à época da formalização do acórdão rescindendo, em razão de entendimento posteriormente firmado pelo Supremo, bem como a relativa ao creditamento no caso de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Tema
136 - a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO
Número de páginas: 5.
Análise: 24/03/2009, CLM.
Revisão: 30/03/2009, JBM.
Alteração: 29/09/2011, MMR.