Jurisprudência STF 590809 de 13 de Marco de 2009

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 590809 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

13/11/2008

Data de publicação

13/03/2009

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-10 PP-02040 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 301-306

Partes

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : LUCAS BRAGA EICHENBERG E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : METABEL INDUSTRIA METALURGICA LTDA

Ementa

IPI - CREDITAMENTO - ALÍQUOTA ZERO - PRODUTO NÃO TRIBUTADO E ISENÇÃO - RESCISÓRIA - ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. Possui repercussão geral controvérsia envolvendo a rescisão de julgado fundamentado em corrente jurisprudencial majoritária existente à época da formalização do acórdão rescindendo, em razão de entendimento posteriormente firmado pelo Supremo, bem como a relativa ao creditamento no caso de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Tema

136 - a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 5. Análise: 24/03/2009, CLM. Revisão: 30/03/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.