Jurisprudência STF 590809 de 13 de Marco de 2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 590809 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
13/11/2008
Data de publicação
13/03/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-10 PP-02040 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 301-306
Partes
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : LUCAS BRAGA EICHENBERG E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : METABEL INDUSTRIA METALURGICA LTDA
Ementa
IPI - CREDITAMENTO - ALÍQUOTA ZERO - PRODUTO NÃO TRIBUTADO E ISENÇÃO - RESCISÓRIA - ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. Possui repercussão geral controvérsia envolvendo a rescisão de julgado fundamentado em corrente jurisprudencial majoritária existente à época da formalização do acórdão rescindendo, em razão de entendimento posteriormente firmado pelo Supremo, bem como a relativa ao creditamento no caso de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Tema
136 - a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 5. Análise: 24/03/2009, CLM. Revisão: 30/03/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.