Jurisprudência STF 587108 de 28 de Agosto de 2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 587108 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
14/08/2009
Data de publicação
28/08/2009
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-162 DIVULG 27-08-2009 PUBLIC 28-08-2009 EMENT VOL-02371-09 PP-01799 LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 315-323
Partes
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : DIRCEU GALDINO CARDIN E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S/A
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. BENS EM ESTOQUE. CRÉDITO. ALÍQUOTA. LEI 10.637/2002, ART. 11, § 1º, E LEI 10.833/2003, ART. 12, § 1º. RELEVÂNCIA JURÍDICA E ECONÔMICA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa, impedido o Ministro Eros Grau. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Indexação
- OCORRÊNCIA, EXTRAPOLAÇÃO, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES, APRECIAÇÃO, DIFERENÇA, ALÍQUOTA, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), EFEITO, APROVEITAMENTO, CRÉDITO, BEM, MERCADORIA, ESTOQUE, MOMENTO, TRANSIÇÃO, SISTEMA, CUMULAÇÃO, NÃO-CUMULAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00002 ART-00195 PAR-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-010637 ANO-2002 ART-00011 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010833 ANO-2003 ART-00012 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tema
179 - Aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.
Observação
- Acórdão citado: RE 570122 RG. Número de páginas: 9. Análise: 09/09/2009, IMC. Revisão: 14/09/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.