Jurisprudência STF 576920 de 11 de Abril de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 576920 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
20/03/2008
Data de publicação
11/04/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-08 PP-01717
Partes
ADV.(A/S) : EDUARDO DORFMANN ARANOVICH E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : SALETE SANTOS DA SILVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. NATUREZA DO CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Questão relevante do ponto de vista político- jurídico que ultrapassa o interesse subjetivo da causa.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Indexação
- CONFIGURAÇÃO, MATÉRIA, RELEVÂNCIA POLÍTICA, RELEVÂNCIA JURÍDICA, EXAME, EXISTÊNCIA, CARÁTER MANDAMENTAL, CARÁTER OPINATIVO, DECISÃO, PROFERIMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, ANÁLISE, ATO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00031 PAR-00001 ART-00071 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
47 - Natureza do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas Estaduais em relação a atos administrativos dos Municípios.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 6. Análise: 02/05/2008, CEL. Alteração: 29/09/2011, MMR.