JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 576920 de 11 de Abril de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 576920 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

20/03/2008

Data de publicação

11/04/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-08 PP-01717

Partes

ADV.(A/S) : EDUARDO DORFMANN ARANOVICH E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : SALETE SANTOS DA SILVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. NATUREZA DO CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Questão relevante do ponto de vista político- jurídico que ultrapassa o interesse subjetivo da causa.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- CONFIGURAÇÃO, MATÉRIA, RELEVÂNCIA POLÍTICA, RELEVÂNCIA JURÍDICA, EXAME, EXISTÊNCIA, CARÁTER MANDAMENTAL, CARÁTER OPINATIVO, DECISÃO, PROFERIMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, ANÁLISE, ATO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00031 PAR-00001 ART-00071 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

47 - Natureza do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas Estaduais em relação a atos administrativos dos Municípios.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 6. Análise: 02/05/2008, CEL. Alteração: 29/09/2011, MMR.