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Jurisprudência STF 572052 de 16 de Maio de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 572052 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

24/04/2008

Data de publicação

16/05/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-10 PP-02150 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 272-276

Partes

ADV.(A/S) : KARLA DA FONSÊCA FERREIRA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : CARMEZITA BARBOSA DE MELO LIMA ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL RECTE.(S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO - GDASST. PONTUAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Questão relevante do ponto de vista econômico e jurídico.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso extraordinário (art. 324, parágrafo único, do RISTF), reputou existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie, tendo manifestado pela recusa do recuso extraordinário os Ministros Carlos Britto, Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Eros Grau, Cármen Lúcia e Menezes Direito e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- EXTENSÃO, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, PENSIONISTA, PONTUAÇÃO, GDASST, SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: FINALIDADE, INSTITUTO, REPERCUSSÃO GERAL, VIABILIZAÇÃO, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA, OBJETIVAÇÃO, EFICÁCIA VINCULANTE, ENTENDIMENTO, STF, RACIONALIZAÇÃO, TRABALHO, PODER JUDICIÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11418/2006 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-010483 ANO-2002 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010971 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011418 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000198 ANO-1994 CONVERTIDA NA LEI-10971/2004 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tema

67 - Extensão aos inativos da GDASST em 60 pontos a partir da Medida Provisória nº 198/94, convertida na Lei nº 10.971/2004.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdãos citados: RE 476279, RE 476390. Número de páginas: 5. Análise: 12/06/2008, CEL. Alteração: 04/06/2009, MMR. Alteração: 29/09/2011, MMR.