Jurisprudência STF 572052 de 16 de Maio de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 572052 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
24/04/2008
Data de publicação
16/05/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-10 PP-02150 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 272-276
Partes
ADV.(A/S) : KARLA DA FONSÊCA FERREIRA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : CARMEZITA BARBOSA DE MELO LIMA ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL RECTE.(S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO - GDASST. PONTUAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Questão relevante do ponto de vista econômico e jurídico.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso extraordinário (art. 324, parágrafo único, do RISTF), reputou existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie, tendo manifestado pela recusa do recuso extraordinário os Ministros Carlos Britto, Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Eros Grau, Cármen Lúcia e Menezes Direito e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Indexação
- EXTENSÃO, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, PENSIONISTA, PONTUAÇÃO, GDASST, SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: FINALIDADE, INSTITUTO, REPERCUSSÃO GERAL, VIABILIZAÇÃO, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA, OBJETIVAÇÃO, EFICÁCIA VINCULANTE, ENTENDIMENTO, STF, RACIONALIZAÇÃO, TRABALHO, PODER JUDICIÁRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11418/2006 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-010483 ANO-2002 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010971 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011418 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000198 ANO-1994 CONVERTIDA NA LEI-10971/2004 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tema
67 - Extensão aos inativos da GDASST em 60 pontos a partir da Medida Provisória nº 198/94, convertida na Lei nº 10.971/2004.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdãos citados: RE 476279, RE 476390. Número de páginas: 5. Análise: 12/06/2008, CEL. Alteração: 04/06/2009, MMR. Alteração: 29/09/2011, MMR.