Jurisprudência STF 565506 de 01 de Fevereiro de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 565506 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
29/11/2007
Data de publicação
01/02/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-14 PP-02949
Partes
ADV.(A/S) : STÉFANO BORGES PEDROSO RECDO.(A/S) : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ADV.(A/S) : PGDF - LUIZ LUCAS DA CONCEIÇÃO RECTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
EMENTA: Ausência de repercussão geral no recurso extraordinário no qual se questiona a constitucionalidade da Lei Distrital n. 2.740/2001, que obriga a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres, nas faixas nela especificadas.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora
Indexação
- AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, INSTALAÇÃO, SEMÁFORO, CONFIGURAÇÃO, DIREITO LOCAL, EFEITO RESTRITO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00009 ART-00030 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00024 PAR-00001 INC-00003 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-DIS LEI ANO-1993 ART-00071 PAR-00001 INC-00004 LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL LEG-DIS LEI-002740 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA, DF
Tese
A questão do vício de iniciativa de projeto de lei distrital que torna obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres nas vias nele especificadas não tem repercussão geral, por disciplinar situação de interesse local e ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Tema
10 - Vício de iniciativa de projeto de lei que tornou obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres.
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 30/04/2008, CEL. Alteração: 29/09/2011, MMR.
Doutrina
AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, 12 jun. 2013, Brasília. Educação domiciliar. Brasília: Câmara dos Deputados, 2014. Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/17101/educacao_domiciliar_clp.pdf?sequence=1. SOUZA, Mateus Luiz de. Ex-alunos contam experiência de ensino domiciliar, que cresce no país. Folha de S. Paulo, 25 fev. 2015. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2015/02/1594329-ex-alunos-contam-experiencia-de-ensino-domiciliar-que-cresce-no-pais.shtml.