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Jurisprudência STF 565506 de 01 de Fevereiro de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 565506 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

29/11/2007

Data de publicação

01/02/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-14 PP-02949

Partes

ADV.(A/S) : STÉFANO BORGES PEDROSO RECDO.(A/S) : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ADV.(A/S) : PGDF - LUIZ LUCAS DA CONCEIÇÃO RECTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

EMENTA: Ausência de repercussão geral no recurso extraordinário no qual se questiona a constitucionalidade da Lei Distrital n. 2.740/2001, que obriga a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres, nas faixas nela especificadas.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora

Indexação

- AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, INSTALAÇÃO, SEMÁFORO, CONFIGURAÇÃO, DIREITO LOCAL, EFEITO RESTRITO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00009 ART-00030 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00024 PAR-00001 INC-00003 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-DIS LEI ANO-1993 ART-00071 PAR-00001 INC-00004 LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL LEG-DIS LEI-002740 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA, DF

Tese

A questão do vício de iniciativa de projeto de lei distrital que torna obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres nas vias nele especificadas não tem repercussão geral, por disciplinar situação de interesse local e ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema

10 - Vício de iniciativa de projeto de lei que tornou obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres.

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 30/04/2008, CEL. Alteração: 29/09/2011, MMR.

Doutrina

AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, 12 jun. 2013, Brasília. Educação domiciliar. Brasília: Câmara dos Deputados, 2014. Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/17101/educacao_domiciliar_clp.pdf?sequence=1. SOUZA, Mateus Luiz de. Ex-alunos contam experiência de ensino domiciliar, que cresce no país. Folha de S. Paulo, 25 fev. 2015. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2015/02/1594329-ex-alunos-contam-experiencia-de-ensino-domiciliar-que-cresce-no-pais.shtml.