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    Jurisprudência STF 565506 de 01 de Fevereiro de 2008

    Publicado por Supremo Tribunal Federal


    Título

    RE 565506 RG

    Classe processual

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator

    CÁRMEN LÚCIA

    Data de julgamento

    29/11/2007

    Data de publicação

    01/02/2008

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-14 PP-02949

    Partes

    ADV.(A/S) : STÉFANO BORGES PEDROSO RECDO.(A/S) : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ADV.(A/S) : PGDF - LUIZ LUCAS DA CONCEIÇÃO RECTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

    Ementa

    EMENTA: Ausência de repercussão geral no recurso extraordinário no qual se questiona a constitucionalidade da Lei Distrital n. 2.740/2001, que obriga a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres, nas faixas nela especificadas.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora

    Indexação

    - AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, INSTALAÇÃO, SEMÁFORO, CONFIGURAÇÃO, DIREITO LOCAL, EFEITO RESTRITO.

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00009 ART-00030 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00024 PAR-00001 INC-00003 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-DIS LEI ANO-1993 ART-00071 PAR-00001 INC-00004 LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL LEG-DIS LEI-002740 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA, DF

    Tese

    A questão do vício de iniciativa de projeto de lei distrital que torna obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres nas vias nele especificadas não tem repercussão geral, por disciplinar situação de interesse local e ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

    Tema

    10 - Vício de iniciativa de projeto de lei que tornou obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres.

    Observação

    Número de páginas: 5. Análise: 30/04/2008, CEL. Alteração: 29/09/2011, MMR.

    Doutrina

    AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, 12 jun. 2013, Brasília. Educação domiciliar. Brasília: Câmara dos Deputados, 2014. Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/17101/educacao_domiciliar_clp.pdf?sequence=1. SOUZA, Mateus Luiz de. Ex-alunos contam experiência de ensino domiciliar, que cresce no país. Folha de S. Paulo, 25 fev. 2015. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2015/02/1594329-ex-alunos-contam-experiencia-de-ensino-domiciliar-que-cresce-no-pais.shtml.