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Jurisprudência STF 565089 de 01 de Fevereiro de 2008

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 565089 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

13/12/2007

Data de publicação

01/02/2008

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-14 PP-02913

Partes

ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : WLADIMIR SÉRGIO REALE E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - ANDESP ADV.(A/S) : SÉRGIO PIRES MENEZES E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINPOFESC ADV.(A/S) : PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : ELIEZER PEREIRA MARTINS E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : RUBENS ORSI DE CAMPOS FILHO

Ementa

VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO - ATO OMISSIVO - INDENIZAÇÃO - INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO DO TEMA. Ante a vala comum da inobservância da cláusula constitucional da reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, surge com repercussão maior definir o direito dos servidores a indenização.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, REVISÃO GERAL ANUAL, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

19 - Indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 2. Alteração: 29/09/2010, SOF. Alteração: 29/09/2011, MMR.