Jurisprudência STF 565089 de 01 de Fevereiro de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 565089 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
13/12/2007
Data de publicação
01/02/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-14 PP-02913
Partes
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : WLADIMIR SÉRGIO REALE E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - ANDESP ADV.(A/S) : SÉRGIO PIRES MENEZES E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINPOFESC ADV.(A/S) : PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : ELIEZER PEREIRA MARTINS E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : RUBENS ORSI DE CAMPOS FILHO
Ementa
VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO - ATO OMISSIVO - INDENIZAÇÃO - INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO DO TEMA. Ante a vala comum da inobservância da cláusula constitucional da reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, surge com repercussão maior definir o direito dos servidores a indenização.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, REVISÃO GERAL ANUAL, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
19 - Indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 2. Alteração: 29/09/2010, SOF. Alteração: 29/09/2011, MMR.