Jurisprudência STF 564413 de 06 de Dezembro de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 564413
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
12/08/2010
Data de publicação
06/12/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-209 DIVULG 28-10-2010 PUBLIC 03-11-2010 REPUBLICAÇÃO: DJe-235 DIVULG 03-12-2010 PUBLIC 06-12-2010 EMENT VOL-02445-01 PP-00137 RTJ VOL-00218-01 PP-00523
Partes
RECTE.(S) : INCASA S/A ADV.(A/S) : EROS SANTOS CARRILHO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
IMUNIDADE – CAPACIDADE ATIVA TRIBUTÁRIA. A imunidade encerra exceção constitucional à capacidade ativa tributária, cabendo interpretar os preceitos regedores de forma estrita. IMUNIDADE – EXPORTAÇÃO – RECEITA – LUCRO. A imunidade prevista no inciso I do § 2º do artigo 149 da Carta Federal não alcança o lucro das empresas exportadoras. LUCRO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – EMPRESAS EXPORTADORAS. Incide no lucro das empresas exportadoras a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), negando provimento ao recurso, e o voto do Presidente, Ministro Gilmar Mendes, dando-lhe provimento, o julgamento foi suspenso para continuação em sessão próxima. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Falaram, pela recorrente, a Dra. Estefânia Viveiros e, pela recorrida, o Dr. Luís Carlos Martins Alves Jr., Procurador da Fazenda Nacional. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 03.12.2008. Decisão: Após o voto do Relator, Ministro Marco Aurélio, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Carlos Britto, e os votos dos Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Cármen Lúcia, Eros Grau e Cezar Peluso, dando-lhe provimento, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 04.12.2008. Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator), Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie, negando provimento ao recurso, e os votos dos Senhores Ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello, dando-lhe provimento, foi o julgamento suspenso para aguardar o voto de desempate do Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado, devendo os autos ser imediatamente conclusos a Sua Excelência. Não participa da votação o Senhor Ministro Dias Toffoli por suceder ao Senhor Ministro Menezes Direito. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 04.08.2010. Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário, contra os votos dos Senhores Ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Eros Grau, Celso de Mello e Cezar Peluso (Presidente). Não votou o Senhor Ministro Dias Toffoli por suceder ao Senhor Ministro Menezes Direito, que proferiu voto em assentada anterior. Plenário, 12.08.2010.
Indexação
- LUCRO, AUSÊNCIA, SIMILARIDADE, RECEITA, FATURAMENTO, INEXISTÊNCIA, INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF), MOVIMENTAÇÃO, RECEITA DE EXPORTAÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ELLEN GRACIE: IMPOSSIBILIDADE, EXTENSÃO, INTERPRETAÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL), RISCO, OFENSA, ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO (GATT). - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. JOAQUIM BARBOSA: POSSIBILIDADE, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC), CONSIDERAÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, SUBSÍDIO, VEDAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO, FIXAÇÃO, ATUAÇÃO, COMÉRCIO EXTERIOR, INTERPRETAÇÃO, RECEITA DE EXPORTAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FIXAÇÃO, INTERPRETAÇÃO, EXPRESSÃO, RECEITA DE EXPORTAÇÃO, ABRANGÊNCIA, LUCRO, OPERAÇÃO, EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, EXCLUSÃO, TRIBUTAÇÃO, OBJETIVO, ATENDIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, NORMA CONSTITUCIONAL, EXCLUSIVIDADE, FIXAÇÃO, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. FOMENTO, EXPORTAÇÃO, OBJETIVO, ESTADO BRASILEIRO, GARANTIA, DESENVOLVIMENTO, COMPETIÇÃO, PRODUTO, MERCADO DE CONSUMO, ESTADO ESTRANGEIRO. INEXISTÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA IGUALDADE, PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE, FINANCIAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00003 INC-00001 INC-00002 ART-00006 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00149 "CAPUT" PAR-00002 INC-00001 LET-A INCLUÍDO PELA EMC-33/2001 ART-0149A ART-00150 INC-00006 LET-C LET-D PAR-00004 ART-00153 PAR-00002 PAR-00003 INC-00003 ART-00155 PAR-00002 INC-00010 LET-A ART-00177 PAR-00004 ART-00179 ART-00184 PAR-00005 ART-00195 INC-00001 LET-A LET-B ART-00195 INC-00001 LET-C REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998 ART-00195 PAR-00007 ART-00239 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00074 ART-00075 ART-00076 ART-00077 ART-00078 ART-00079 ART-00080 ART-00081 ART-00082 ART-00083 ART-00084 ART-00085 ART-00086 ART-00087 ART-00088 ART-00089 ART-00090 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000033 ANO-2001 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00110 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LCP-000070 ANO-2001 ART-00007 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-006404 ANO-1976 ART-00191 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007689 ANO-1988 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009718 ANO-1998 ART-00003 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010637 ANO-2002 ART-00005 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010833 ANO-2003 ART-00006 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-003000 ANO-1999 ART-00280 DECRETO REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA LEG-FED DEL-002397 ANO-1987 DECRETO-LEI LEG-FED MPR-002158 ANO-2001 ART-00014 REEDIÇÃO Nº 35 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED PEC-00227A ANO-2000 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
Tese
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, não o alcança.
Tema
8 - Imunidade do lucro da exportação à CSLL após a Emenda Constitucional nº 33/2001.
Observação
- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdãos citados: ADC 1, AC 1738 MC - Tribunal Pleno, ADI 2028, RE 71758, RE 102141, RE 116121, RE 116188, RE 134573, RE 144900, RE 144971, RE 150755, RE 160007, RE 166772, RE 169628, RE 178863, RE 206774, RE 221239, RE 221395, RE 227832, RE 249841 AgR, RE 346084, RE 357950, RE 358273, RE 390840. - Jurisprudência internacional citada: OMC: PROEX (WT/DS46/R) (htpp://docsonline.wto.org/DDFDocuments/t/WT/DS/46R.DOC). - Decisões monocráticas citadas: RE 170058, RE 240785. - Legislação estrangeira citada: art. 3º do Agreement on Subsidies and Countervailing Measures. Número de páginas: 105. Análise: 04/01/2011, MMR. Revisão: 20/01/2011, SEV.
Doutrina
BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 467. BORGES, José Souto Maior. Isenções Tributárias. 2. ed. São Paulo: Sugestões Literárias, 1980. p. 184-185. CARRAZA, Roque Antonio.; BOTALLO, Eduardo. Operações de Exportação e Equiparadas e Imunidade à Contribuição Social sobre o Lucro. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 91. p. 112. COSTA, Regina Helena. Curso de Direito Tributário. Saraiva, 2009. p. 81 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, 16. ago. 2008. REIS, Felipe Nagel. Subsídios na OMC. Curitiba: Editora Juruá, 2008, passim.