Jurisprudência STF 562581 de 22 de Fevereiro de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 562581 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
08/02/2008
Data de publicação
22/02/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-08 PP-01697
Partes
ADV.(A/S) : PGE-SP - PAULO SERGIO MONTEZ RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : MARIA THEREZINHA DE OLIVEIRA ELIAS E OUTRO(A/S)
Ementa
EMENTA: Não há repercussão geral na questão relativa à equiparação remuneratória entre procuradores autárquicos e procuradores de estado, pois o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não é possível equiparar as referidas categorias profissionais (Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.434-MC, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ 22.11.1996).
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Eros Grau. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora
Indexação
- QUESTÃO CONSTITUCIONAL, OBJETO, DISCUSSÃO, RESTRIÇÃO, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: AUSÊNCIA, ANÁLISE, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, PONTO DE VISTA, REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE, STF, PACIFICAÇÃO, MATÉRIA, ADIÇÃO, SÚMULA VINCULANTE. INSTITUTO, REPERCUSSÃO GERAL, FINALIDADE, RACIONALIZAÇÃO, TRABALHO, PODER JUDICIÁRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 ART-00039 PAR-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00135 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00001 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST DEC-048407 ANO-2004 PAR-00001 DECRETO, SP
Tese
A questão da possibilidade de equiparação dos proventos dos Procuradores de Autarquia e dos Procuradores de Estado para incidência do teto remuneratório da Emenda Constitucional n. 41/2003 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Tema
23 - Equiparação remuneratória entre procuradores autárquicos e procuradores estaduais.
Observação
- Acórdãos citados: ADI 1434 MC (RTJ 164/506), Rcl 1951, RE 171213, RE 192564. Número de páginas: 8. Análise: 06/08/2009, FMN. Alteração: 29/09/2011, MMR.