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Jurisprudência STF 553 de 16 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 553 AgR

Classe processual

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

29/03/2019

Data de publicação

16/04/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019

Partes

AGTE.(S) : ABRADEE ASSOCIACAO BRASILEIRA DISTRIB ENERGIA ELETRICA ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA – ABRADEE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 111/2011 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À ADPF. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DA SUBSIDIARIEDADE. TUTELA DE SITUAÇÕES JURÍDICAS INDIVIDUAIS. INTERESSE SINGULAR DA EMPRESA ASSOCIADA À AGRAVANTE. PROCESSO DE NATUREZA OBJETIVA. DESCABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental será viável desde que haja a observância do princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais, ou a verificação, ab initio, de sua inutilidade para a preservação do preceito. Precedentes desta CORTE. 2. Os processos objetivos do controle abstrato de constitucionalidade, tal qual a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, não constituem meio idôneo para tutelar situações jurídicas individuais. Precedentes desta CORTE. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: DIREITO COMPARADO, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, ESGOTAMENTO, INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APRECIAÇÃO, CORTE CONSTITUCIONAL, RECURSO, INTERESSE GERAL; DEMONSTRAÇÃO, LESÃO. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, CARÁTER OBJETIVO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, INTERESSE, TERCEIRO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, DIREITO PRÉ-CONSTITUCIONAL; DIREITO, MOMENTO POSTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. STF, CABIMENTO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. EFEITO VINCULANTE, DECISÃO, STF. ÓBICE, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, EXISTÊNCIA, RECURSO ORDINÁRIO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - TERMO(S) DE RESGATE: ORDEM CONSTITUCIONAL GLOBAL. RECURSO DE AMPARO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00012 LET-B ART-00022 INC-00004 ART-00030 INC-00001 INC-00008 ART-00037 INC-00021 ART-00102 PAR-00001 ART-00175 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 "CAPUT" PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LCP-000111 ANO-2011 ART-00326 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADPF, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE) ADPF 33 (TP), ADPF 17 AgR (TP), ADPF 176 AgR (TP), ADPF 3 QO (TP). (ADPF, INTERESSE INDIVIDUAL, CONTROLE ABSTRATO) ADI 1254 AgR (2ªT), ADI 1434 MC (1ªT), ADI 2551 MC-QO (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ADPF, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE) ADPF 12, ADPF 176. (EFEITO SUSPENSIVO, ARE, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL) ARE 764029, AC 3420 MC. (ADPF, INTERESSE INDIVIDUAL, CONTROLE ABSTRATO) ADPF 363 MC. - Legislação estrangeira citada: § 90, II, da Corte Constitucional Alemã. Número de páginas: 16. Análise: 10/09/2019, JSF.