Jurisprudência STF 5125 de 09 de Novembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5125
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/06/2020
Data de publicação
09/11/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA - ANPR ADV.(A/S) : JOSÉ LEOVEGILDO OLIVEIRA MORAIS E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : MOACIR GUIMARAES MORAIS FILHO ADV.(A/S) : MOACIR GUIMARÃES MORAIS FILHO
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar. 2. Artigos 18, VI; 77, caput, IV, §§ 2º e 3º, e 89, § 3º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na redação dada pela Resolução 103, de 2 de dezembro de 2013. 3. Medida cautelar parcialmente deferida, ad referendum do Pleno. 4. Alteração do Regimento Interno do CNMP apara adequá-lo à medida cautelar deferida. 5. Prejuízo com relação aos arts. 18, VI; 77, caput, IV, e § 3º (redação anterior), do RI/CNMP. Perda superveniente do objeto. 6. Improcedência do pedido com relação ao art. 77, § 2º (atual § 1º). 7. Procedência do pedido quanto ao art. 89, § 3º, do RICNMP, para dar interpretação conforme à Constituição, de modo que o art. 89, §3º, seja interpretado em conjunto com o art. 77, §3º, na redação conferida pela Emenda Regimental 12/2017.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade com relação aos arts. 18, VI; 77, caput, IV, §2º (atual §1º) e § 3º (redação anterior) do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, em virtude da perda superveniente do objeto, e conheceu da ação em relação ao art. 89, § 3º e, em relação a ele, julgou procedente o pedido para dar interpretação conforme a Constituição, determinando sua interpretação em conjunto com o art. 77, § 3º, na redação conferida pela Emenda Regimental nº 12/2017 e pela Emenda Regimental nº 19/2018, nos termos do voto do Relator. Falou, pela requerente, o Dr. José Leovegildo Oliveira Morais. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.
Indexação
- LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, ÂMBITO NACIONAL. JURISPRUDÊNCIA, STF, REVOGAÇÃO, ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEI IMPUGNADA, ÂMBITO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PERDA DO OBJETO. INSTAURAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), EXIGÊNCIA, REFERENDO, PLENÁRIO, IMPOSSIBILIDADE, INSTAURAÇÃO, DECISÃO MONOCRÁTICA, CORREGEDOR. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATRIBUIÇÃO, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, RECEBIMENTO, RECLAMAÇÃO, DENÚNCIA, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA, CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), CONHECIMENTO, RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA, IMPOSSIBILIDADE, EDIÇÃO, NORMA, ÂMBITO, REGIMENTO INTERNO, CONTRARIEDADE, TEXTO CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPETÊNCIA, ÓRGÃO COLEGIADO, INSTAURAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). COMPETÊNCIA, CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), EDIÇÃO, ATO REGULAMENTAR, INSTAURAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). EXIGÊNCIA, DELIBERAÇÃO, ÓRGÃO COLEGIADO, AFASTAMENTO, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITO, EFICÁCIA, ATO, AFASTAMENTO, REFERENDO, PLENÁRIO. REVOGAÇÃO, DISPOSITIVO, DESCABIMENTO, RECURSO, ATO, AFASTAMENTO, ACUSADO, PERDA DO OBJETO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 ART-00128 PAR-00005 ART-0130A PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-00003 INC-00001 ART-0130B PAR-00004 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000075 ANO-1993 ART-00057 INC-00015 ART-00251 PAR-00001 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00252 ART-00260 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED RES-000103 ANO-2013 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP LEG-FED RGI ANO-2008 ART-00018 INC-00006 ART-00074 ART-00077 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 ART-00089 PAR-00003 ART-00090 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP LEG-FED EMR-000012 ANO-2017 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006 EMENDA REGIMENTAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP LEG-FED EMR-000018 ANO-2018 EMENDA REGIMENTAL CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP LEG-FED EMR-000019 ANO-2018 ART-00001 EMENDA REGIMENTAL CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, ILEGITIMIDADE ATIVA, ANAMAGES) ADI 4462 MC (TP). (ADI, REVOGAÇÃO, ATO NORMATIVO IMPUGNADO, PREJUDICIALIDADE, PERDA DO OBJETO) ADI 2545 (TP), ADI 3408 AgR (TP). Número de páginas: 25. Análise: 09/04/2021, JSF.
Doutrina
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 1116.