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Jurisprudência STF 510151 de 02 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 510151 EDv

Classe processual

EMB.DIV. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

14/08/2019

Data de publicação

02/09/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 30-08-2019 PUBLIC 02-09-2019

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : LÍGIA MARIA BRAESCHER ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE OS ACÓRDÃOS PARADIGMAS E O DECISUM EMBARGADO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL INDISPENSÁVEL. PRETENSÃO DE CONFRONTO DE ACÓRDÃO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM PARADIGMAS NOS QUAIS HOUVE PROLAÇÃO DE DECISUM SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE E DE SIMILITUDE DE TESES JURÍDICAS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de divergência, nos termos do voto do Relator. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 14.08.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00546 INC-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00331 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, COMPROVAÇÃO, DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL) RE 641602 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 732116 AgR-ED-EDv-AgR (TP), RE 753660 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 811333 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 966211 AgR-ED-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 13. Análise: 17/09/2019, BMP.