Jurisprudência STF 510151 de 02 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 510151 EDv
Classe processual
EMB.DIV. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
14/08/2019
Data de publicação
02/09/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 30-08-2019 PUBLIC 02-09-2019
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : LÍGIA MARIA BRAESCHER ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE OS ACÓRDÃOS PARADIGMAS E O DECISUM EMBARGADO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL INDISPENSÁVEL. PRETENSÃO DE CONFRONTO DE ACÓRDÃO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM PARADIGMAS NOS QUAIS HOUVE PROLAÇÃO DE DECISUM SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE E DE SIMILITUDE DE TESES JURÍDICAS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de divergência, nos termos do voto do Relator. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 14.08.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00546 INC-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00331 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, COMPROVAÇÃO, DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL) RE 641602 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 732116 AgR-ED-EDv-AgR (TP), RE 753660 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 811333 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 966211 AgR-ED-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 13. Análise: 17/09/2019, BMP.