Jurisprudência STF 5007 de 26 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5007
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
11/04/2019
Data de publicação
26/06/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 25-06-2019 PUBLIC 26-06-2019
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 64/2008 À CONSTITUIÇÃO DE RONDÔNIA. PERDA DE MANDATO DE DEPUTADOS ESTADUAIS E GOVERNADOR. TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL. § 1º DO ART. 27 C/C O § 3º DO ART. 55 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. Nos termos do § 1º do art. 27 da Constituição da República, os Estados-membros deverão observar as normas relativas à perda de mandato previstas no § 3º do art. 55 da Constituição da República. Precedentes. 2. O condicionamento da perda de mandato de deputados estaduais e de governador ao trânsito em julgado de decisão da Justiça Eleitoral contraria os princípios constitucionais da República brasileira por atrasar, sem fundamento constitucional, o cumprimento de medidas que densificam a soberania popular, a moralidade administrativa e a separação dos Poderes. 3. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n. 64/2008 à Constituição de Rondônia.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 64/2008 à Constituição do Estado de Rondônia, nos termos do voto da Relatora. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli (Presidente) e Luiz Fux. Presidência do Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.04.2019.
Indexação
- PERDA DE MANDATO ELETIVO, NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00014 PAR-00009 ART-00018 ART-00025 ART-00026 ART-00027 PAR-00001 ART-00027 PAR-00001 ART-00028 ART-00055 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000135 ANO-2009 LEI COMPLEMENTAR LEG-EST CES ANO-1989 ART-00034 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 PAR-00001 PAR-00002 ART-00034 PAR-00003 REDAÇÃO DADA PELA EMC-64/2008 ART-00063 PAR-ÚNICO INCLUÍDO PELA EMC-65/2008 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RO LEG-EST EMC-000064 ANO-2008 ART-00001 ART-00002 ART-00003 EMENDA CONSTITUCIONAL, RO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PERDA DE MANDATO ELETIVO, NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA) ADI 2461 (TP), ADI 3200 (TP), ADI 3208 (TP), ADI 1828 MC (TP). (PERDA DE MANDATO ELETIVO, TRÂNSITO EM JULGADO, JUSTIÇA ELEITORAL) MS 25458 (TP), MS 27613 (TP). Número de páginas: 24. Análise: 12/11/2019, KBP.
Doutrina
SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 295-296 e 423.