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Jurisprudência STF 476894 de 22 de Outubro de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 476894 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

17/06/2010

Data de publicação

22/10/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-04 PP-00850

Partes

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : HELDER KANAMARU E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : PATRÍCIA PATAPOFF

Ementa

Direito Administrativo. Teto remuneratório. Emenda Constitucional 19/98. Fixação de subtetos locais inferiores ao teto da Constituição Federal. Existência de repercussão geral.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tema

282 - Subsistência, após a Emenda Constitucional nº 19/98, dos subtetos salariais criados com amparo na redação original do art. 37, XI, da Constituição Federal.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 424053. - Acórdãos citados: RE 540410 QO - Tribunal Pleno, AI 715423 QO - Tribunal Pleno. Número de páginas: 8. Análise: 03/11/2010, MMR. Revisão: 04/11/2010, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.