Jurisprudência STF 476894 de 22 de Outubro de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 476894 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
17/06/2010
Data de publicação
22/10/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-04 PP-00850
Partes
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : HELDER KANAMARU E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : PATRÍCIA PATAPOFF
Ementa
Direito Administrativo. Teto remuneratório. Emenda Constitucional 19/98. Fixação de subtetos locais inferiores ao teto da Constituição Federal. Existência de repercussão geral.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tema
282 - Subsistência, após a Emenda Constitucional nº 19/98, dos subtetos salariais criados com amparo na redação original do art. 37, XI, da Constituição Federal.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 424053. - Acórdãos citados: RE 540410 QO - Tribunal Pleno, AI 715423 QO - Tribunal Pleno. Número de páginas: 8. Análise: 03/11/2010, MMR. Revisão: 04/11/2010, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.