Jurisprudência STF 4580 de 09 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4580
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
23/08/2019
Data de publicação
09/09/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-09-2019 PUBLIC 09-09-2019
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS ADV.(A/S) : CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR ADV.(A/S) : ANA LUIZA GONCALVES MARTINS DE SA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 4º, III, “B” DA RESOLUÇÃO 13 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE INCLUI SOB O TETO REMUNARATÓRIO DA MAGISTRATURA OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A ANAMAGES dispõe de legitimidade ativa ad causam para fazer instaurar o processo de controle abstrato de constitucionalidade na hipótese singular de o diploma normativo disciplinar matéria de interesse exclusivo da magistratura de qualquer Estado-membro. 2. Com a instituição do regime de subsídio, as parcelas relativas ao adicional por tempo de serviço foram sob ele incluídas. 3. Ação direta julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00065 INC-00008 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED RES-000013 ANO-2006 ART-00004 INC-00003 LET-B RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE ATIVA, ANAMAGES, CONTROLE ABSTRATO) ADI 5550 AgR (TP). (TETO REMUNERATÓRIO, MAGISTRADO) MS 24875 (TP). (INCORPORAÇÃO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO) AO 1509 ED (TP). Número de páginas: 13. Análise: 12/03/2020, KBP.