Jurisprudência STF 409356 de 20 de Agosto de 2012
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 409356 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
03/08/2012
Data de publicação
20/08/2012
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2012 PUBLIC 20-08-2012
Partes
RECTE.(S) : CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS ADV.(A/S) : ALEXANDRE CAMARGO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MANIFESTAÇÃO PELA REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. AYRES BRITTO: INADEQUAÇÃO, SUBMISSÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REPERCUSSÃO GERAL, DECORRÊNCIA, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO, MOMENTO ANTERIOR, PUBLICAÇÃO, EMENDA REGIMENTAL, REGIMENTO INTERNO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00129 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED EMR-000021 ANO-2007 EMENDA REGIMENTAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000133 ANO-1995 LEI COMPLEMENTAR, RO
Tema
561 - Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que visa a anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão citado: AI 664567 QO. - Veja Apelação Cível 00.003208-5 da Câmara Especial do TJRO. Número de páginas: 12. Análise: 22/08/2012, SEV. Revisão: 27/08/2012, MMR.