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Jurisprudência STF 409356 de 20 de Agosto de 2012

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 409356 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

03/08/2012

Data de publicação

20/08/2012

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2012 PUBLIC 20-08-2012

Partes

RECTE.(S) : CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS ADV.(A/S) : ALEXANDRE CAMARGO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MANIFESTAÇÃO PELA REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. AYRES BRITTO: INADEQUAÇÃO, SUBMISSÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REPERCUSSÃO GERAL, DECORRÊNCIA, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO, MOMENTO ANTERIOR, PUBLICAÇÃO, EMENDA REGIMENTAL, REGIMENTO INTERNO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00129 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED EMR-000021 ANO-2007 EMENDA REGIMENTAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000133 ANO-1995 LEI COMPLEMENTAR, RO

Tema

561 - Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que visa a anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão citado: AI 664567 QO. - Veja Apelação Cível 00.003208-5 da Câmara Especial do TJRO. Número de páginas: 12. Análise: 22/08/2012, SEV. Revisão: 27/08/2012, MMR.