Jurisprudência STF 4042 de 18 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4042
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
11/11/2021
Data de publicação
18/11/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Ementa
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME JURÍDICO DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. ARTIGO 92, III, “E”, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 46, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006. ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DO PARÂMETRO DE CONTROLE. AÇÃO CONHECIDA. VIOLAÇÃO DA RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PREVISTA NO ART. 93, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INSERÇÃO DE CONDIÇÕES ESTRANHAS À FUNÇÃO JURISDICIONAL PARA A CLASSIFICAÇÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE NA CARREIRA. AFRONTA AO ARTIGO 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. PRECEDENTES. CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. PROCEDÊNCIA. 1. Alteração parcial do parâmetro de controle invocado – art. 93 – pelas Emendas Constitucionais n.º 45/2004 e 103/2019. Ausência de inovação substancial. Precedentes. 2. O art. 93, caput, da Constituição Federal reserva a lei complementar nacional, de iniciativa deste Supremo Tribunal Federal, dispor sobre o Estatuto da Magistratura. 3. Enquanto não editada referida lei complementar, a uniformização do regime jurídico da magistratura permanece sob a regência da Lei Complementar n.º 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN. Precedentes. 4. O poder constituinte decorrente imiscuiu-se em matéria própria do Estatuto da Magistratura, em violação direta da reserva de lei complementar nacional, de iniciativa desta Suprema Corte, nos termos do art. 93, caput, da Constituição Federal. Inconstitucionalidade formal configurada. Confirmação da medida cautelar. 5. Critério externo à magistratura para a promoção por antiguidade, sem justificativa para o discrímen. Tratamento mais favorável em afronta à isonomia (art. 5º, caput, CF). Inconstitucionalidade material reconhecida. 6. Ação direta conhecida e pedido julgado procedente, para, tornando definitiva a medida cautelar deferida, declarar a inconstitucionalidade do art. 92, inciso III, “e”, da Constituição do Estado do Mato Grosso, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 46, de 22 de novembro de 2006.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, tornando definitiva a medida cautelar deferida, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade formal e material do art. 92, inciso III, “e”, da Constituição do Estado do Mato Grosso, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 46, de 22 de novembro de 2006, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00093 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B LET-C LET-D INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 INC-00012 INC-00013 INC-00014 INC-00015 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00030 ART-00080 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-00002 ART-00081 PAR-00001 PAR-00002 ART-00082 PAR-ÚNICO ART-00083 ART-00084 ART-00085 ART-00086 ART-00087 PAR-00001 PAR-00002 ART-00088 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00092 INC-00003 LET-E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MT LEG-EST EMC-000046 ANO-2006 EMENDA CONSTITUCIONAL, MT
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MODIFICAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUSÊNCIA, INOVAÇÃO, AUSÊNCIA, PREJUÍZO, ADI) ADI 1878 (TP), ADI 3072 (TP), ADI 4332 (TP). (REGIME JURÍDICO, MAGISTRATURA, COMPETÊNCIA, LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN)) ADI 3698 (TP), ADI 4462 (TP), ADI 4758 (TP), ADI 6794 (TP), ADI 6795 (TP), ADI 6796 (TP), ADI 6800 (TP), ADI 6802 (TP). (INTERFERÊNCIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MATÉRIA, LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN)) ADI 2700 MC (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL, NORMA, CRITÉRIO, DESEMPATE, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE) ADI 3698 (TP), ADI 6766 (TP), ADI 6779 (TP). Número de páginas: 21. Análise: 05/08/2022, JSF.
Doutrina
GOMES CANOTILHO, J. J.; MENDES, Gilmar Ferreira et al. (coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 1419.