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Jurisprudência STF 3855 de 03 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3855

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/11/2021

Data de publicação

03/12/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 02-12-2021 PUBLIC 03-12-2021

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL-BRASIL ADV.(A/S) : WLADIMIR SERGIO REALE INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Legitimidade ativa da ADEPOL. 3. Art. 1° da Emenda Constitucional n. 41, de 19' de dezembro de 2003, que alterou o art. 37, XI, da CF/88. 4. Trecho “o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo”. 5. A possibilidade da instituição de subtetos após a vigência da EC 41/03 encoraja os entes federativos a proceder de forma particular quanto à limitação da remuneração do serviço público, buscando soluções compatíveis com as respectivas realidades financeiras. 6. Ausência de violação aos princípios da isonomia e da razoabilidade. 7. Ação conhecida e não provida.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19.11.2021 a 26.11.2021.

Indexação

- JURISPRUDÊNCIA, STF, LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL (ADEPOL), DECORRÊNCIA, ALTERAÇÃO, ESTATUTO SOCIAL. CONSTITUCIONALIDADE, ENTE FEDERADO, FIXAÇÃO, SUBTETO REMUNERATÓRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-00001 EMENDA CONSTITUCIONAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DEFINIÇÃO, ENTIDADE DE CLASSE) ADI 34 MC (TP). (LEGITIMIDADE ATIVA, ADEPOL, PROPOSITURA, ADI) ADI 3288 (TP). (SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, TETO REMUNERATÓRIO) RE 226473 (2ªT), ADI 2087 (TP), RE 491051 AgR (2ªT), AI 716442 AgR (2ªT). (CONSTITUCIONALIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, TETO REMUNERATÓRIO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL) RE 609381 (TP). - Veja RE 609381 (Tema 480 da Repercussão Geral) do STF. Número de páginas: 15. Análise: 17/08/2022, BMP.