Jurisprudência STF 3539 de 10 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 3539 ED-segundos
Classe processual
SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
03/08/2021
Data de publicação
10/08/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 09-08-2021 PUBLIC 10-08-2021
Partes
EMBTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Ementa: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROPÓSITO MODIFICATIVO COM INTENÇÃO DE MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Embargos de declaração opostos pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão que julgou procedente a ação para declarar inconstitucional a Lei estadual 12.300/2005. II – Aclaratórios manejados com a finalidade clara e deliberada de alterar o que foi decidido, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III – Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021.
Indexação
- PRECEDENTE, STF, INOCORRÊNCIA, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EDIÇÃO, LEI FEDERAL, REAJUSTE, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, PODER LEGISLATIVO. OPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EXIGÊNCIA, CONTRADIÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, CONCLUSÃO, DECISÃO EMBARGADA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-012300 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA, RS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INOCORRÊNCIA, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EDIÇÃO, LEI FEDERAL, REAJUSTE, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, PODER LEGISLATIVO) ADI 3599 (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EXIGÊNCIA, CONTRADIÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, CONCLUSÃO, DECISÃO EMBARGADA) ARE 736099 AgR-ED (1ªT), RE 563571 AgR-segundo-ED (1ªT), ARE 742005 AgR-ED (2ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ADI 2666 ED (TP), AI 329921 AgR-ED (1ªT), RE 570403 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 19. Análise: 07/07/2022, JAS.