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Jurisprudência STF 3481 de 06 de Abril de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3481

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

08/03/2021

Data de publicação

06/04/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2021 PUBLIC 06-04-2021

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA INTDO.(A/S) : CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF ADV.(A/S) : ANTONIO CÉSAR CAVALCANTI JÚNIOR

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. RESTRIÇÃO AO COMÉRCIO E USO DE TESTES PSICOLÓGICOS. CABIMENTO. LIMITAÇÃO DESPROPORCIONAL À LIBERDADE DE ACESSO À INFORMAÇÃO (ART. 5º, XIV, CF) E À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, CRIAÇÃO, EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO (ART. 220, CAPUT, CF). 1. A Jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL admite o uso da ação direta de inconstitucionalidade contra atos normativos infralegais que inovem originariamente no ordenamento, em confronto direto com o texto constitucional. 2. A competência dos Conselhos Profissionais para regulamentar o exercício das respectivas profissões não permite a limitação ao comércio e uso de livros, revistas, apostilas ou qualquer meio editorial pelo qual se veiculem conteúdos relacionados ao exercício profissional. 3. A regulamentação deve recair sobre as situações concretas em que se realiza diagnóstico, orientação ou tratamento, mas não sobre a mera aquisição e leitura de material bibliográfico destinado a subsidiar materialmente a prática de atos privativos de profissional habilitado. 4. A restrição da aquisição de testes psicológicos apenas a psicólogos habilitados, uma vez que não proporciona útil e necessária tutela à saúde pública e ao exercício regular de profissão relacionada à saúde humana, é restrição desproporcional à liberdade de acesso à informação e à livre comunicação social. 5. Ação direta julgada procedente.

Decisão

Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), no sentido de julgar procedente a presente ação direta, para declarar a inconstitucionalidade material do inciso III e dos §§ 1º e 2º do art. 18 da Resolução 2/2003 do Conselho Federal de Psicologia, pediu vista dos autos o Ministro Edson Fachin. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 20.9.2018. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Edson Fachin, que divergia do Relator para julgar improcedente o pedido formulado na ação direta, no que foi acompanhado pela Ministra Rosa Weber, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Roberto Barroso. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11.9.2019. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade material do inciso III e dos §§ 1º e 2º do art. 18 da Resolução 2/2003 do Conselho Federal de Psicologia, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 26.2.2021 a 5.3.2021.

Indexação

- DIFERENÇA, TESTE PSICOLÓGICO, PRODUTO, EDITORA. OBRIGATORIEDADE, UTILIZAÇÃO, PSICÓLOGO, MANUAL, OBJETO, CERTIFICAÇÃO, CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE, RESTRIÇÃO, DEBATE, CARÁTER PÚBLICO, MATÉRIA, TESTE PSICOLÓGICO, FUNDAMENTO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO. CONSIDERAÇÃO, RESOLUÇÃO, RESERVA DE MERCADO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: CONSIDERAÇÃO, RESOLUÇÃO, INOVAÇÃO, ORDENAMENTO JURÍDICO. ATO NORMATIVO, CARÁTER GERAL, ATO NORMATIVO ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE, RESTRIÇÃO, ACESSO, PUBLICAÇÃO, IDEIA, EXCEÇÃO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO DEFICIENTE. LIBERDADE DE EXPRESSÃO, LIBERDADE DE CÁTEDRA, LIBERDADE DE APRENDER, LIBERDADE DE ENSINAR, DIVULGAÇÃO, IDEIA. EDUCAÇÃO, REQUISITO, DEMOCRACIA. DESPROPORCIONALIDADE, RESTRIÇÃO, ACESSO, MANUAL, TESTE PSICOLÓGICO. NECESSIDADE, COIBIÇÃO, CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, PROLIFERAÇÃO, INTERNET, MATERIAL DIDÁTICO, APLICAÇÃO, TESTE PSICOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE, LIMITAÇÃO, ACESSO, PUBLICAÇÃO, LIVRO TÉCNICO. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: UTILIZAÇÃO, TESTE PSICOLÓGICO, ELABORAÇÃO, LAUDO PSICOSSOCIAL, EXAME CRIMINOLÓGICO, APTIDÃO PSICOLÓGICA. RESTRIÇÃO, ACESSO, TESTE PSICOLÓGICO, FINALIDADE, PRESERVAÇÃO, INTEGRIDADE, TESTE PSICOLÓGICO, MECANISMO, AVALIAÇÃO. COMPARAÇÃO, RESTRIÇÃO, ACESSO, INVIOLABILIDADE, ESCRITÓRIO, LOCAL DE TRABALHO, FUNDAMENTO, SIGILO, ATIVIDADE PROFISSIONAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: TESTE PSICOLÓGICO, AVALIAÇÃO, COMPORTAMENTO. RAZOABILIDADE, RESTRIÇÃO, ACESSO, MANUAL, TESTE PSICOLÓGICO, PROFISSIONAL, INSCRIÇÃO, CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, FINALIDADE, GARANTIA, INTEGRIDADE, COLETA DE MATERIAL. - TERMO(S) DE RESGATE: TEORIA LIBERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00004 INC-00009 INC-00014 ART-00215 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART-00220 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 INC-00001 INC-00002 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004119 ANO-1962 ART-00013 PAR-00001 LET-A LET-B LET-C LET-D LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00008 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ART-0197B ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 ART-00007 INC-00002 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00147 PAR-00002 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ART-00004 INC-00003 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEG-FED DEC-053464 ANO-1964 ART-00004 DECRETO LEG-FED RES-000002 ANO-2003 ART-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-ÚNICO ART-00004 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 LET-A LET-B INC-00005 INC-00006 LET-A LET-B LET-C ART-00005 INC-00001 INC-00002 INC-00003 LET-A LET-B INC-00004 INC-00005 LET-A LET-B LET-C ART-00016 PAR-ÚNICO ART-00018 "CAPUT" INC-00003 PAR-00001 PAR-00002 RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA -CFP LEG-FED RES-000075 ANO-2009 ART-00060 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ RESOLUÇÃO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LIBERDADE DE EXPRESSÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA) RE 511961 (TP), AI 675276 AgR (2ªT). (AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, ATO NORMATIVO) ADI 3232 (TP), ADI 1590 MC (TP), ADI 1282 QO (TP). Número de páginas: 47. Análise: 28/04/2022, JSF.

Doutrina

KAUFMANN, Paul. M. Protecting Raw Data and Psycological Tests from Wrongful Disclosure: A Primer on the Law and Other Persuasive Strategies. The Clinical Neuropsychologista, 23:7, 1130-1159, p. 1155. KELSEN, Han. Vom Wesen und Wert der Demokratie. p. 30. KRIELE, Martin. Introducción a la teoría del Estado. p. 470-475. SARLET, Daniel Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. Rev. atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p 444-445. VANDERPOOL, Donna. Requests for Disclosure of Psychological Testing Information. In: Innovations in Clinical Neuroscience, 2014.