Jurisprudência STF 347775 de 04 de Fevereiro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 347775 AgR-EDv-ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
07/12/2020
Data de publicação
04/02/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021
Partes
AGTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONFENEN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE AGDO.(A/S) : FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO - FIEP ADV.(A/S) : JOSÉ LEITE SARAIVA FILHO
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. DESMEMBRAMENTO SINDICAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL REGISTRADA NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA Nº 279/STF. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. ART. 1.043, I E III, DO CPC/2015. ART. 330 DO RISTF. DISSENSO JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS NÃO DEMONSTRADO. ARESTOS INESPECÍFICOS. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE. ART. 332 DO RISTF. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Mostram-se inespecíficos, não evidenciando o dissenso de teses necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, arestos paradigmas assentados sobre premissas fáticas diversas da decisão embargada. 2. Firmada a jurisprudência do Plenário da Corte no sentido da decisão embargada, incabíveis os embargos de divergência (art. 332 do RISTF) 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01043 INC-00001 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 ART-00331 ART-00332 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE) RE 1158803 AgR-EDv-AgR (TP), RE 1155786 AgR-EDv-AgR (TP), RE 1222385 AgR-EDv (TP), RE 1242489 AgR-EDv (TP). (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, AUSENCIA, SIMILARIDADE, ACÓRDÃO PARADIGMA) RE 1201628 AgR-EDv-AgR (TP), RE 611576 AgR-ED-EDv-AgR (TP). (PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL, REGISTRO SINDICAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1187338 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, AUSENCIA, SIMILARIDADE, ACÓRDÃO PARADIGMA) RE 1221934 AgR-ED-EDv. Número de páginas: 12. Análise: 30/04/2021, MJC.