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Jurisprudência STF 3356 de 30 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3356 ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

19/06/2023

Data de publicação

30/06/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-06-2023 PUBLIC 30-06-2023

Partes

EMBTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - CNTI ADV.(A/S) : SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO EMBDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : ARNOLDO WALD E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EXPOSTOS AO AMIANTO - ABREA ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS ADV.(A/S) : MAURO DE AZEVEDO MENEZES AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DO CRISOTILA ADV.(A/S) : CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTRO(A/S)

Ementa

Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI. 3. Mesmas alegações já veiculadas e apreciadas pela Corte no julgamento dos primeiros embargos. Expediente recursal meramente protelatório. 4. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinando-se a imediata certificação do trânsito em julgado do acórdão que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade e o subsequente arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Afirmou suspeição o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.

Indexação

- DECISÃO EMBARGADA, DECLARAÇÃO EXPRESSA, EFICÁCIA ERGA OMNES, CONTROLE INCIDENTAL, CONSTITUCIONALIDADE, INDEPENDÊNCIA, RESOLUÇÃO, SENADO FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CARÁTER PROTELATÓRIO, SUJEIÇÃO, RESPONSABILIZAÇÃO, PROFISSIONAL.

Legislação

LEG-FED LEI-009055 ANO-1995 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (NÃO CONHECIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO) ARE 913264 RG-ED-ED (TP), ADI 6240 AgR-ED-ED (TP), ADI 6034 ED-ED-ED (TP). Número de páginas: 15. Análise: 08/12/2023, AMA.