Jurisprudência STF 1541853 de 04 de Junho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1541853 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
26/05/2025
Data de publicação
04/06/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2025 PUBLIC 04-06-2025
Partes
AGTE.(S) : ARLETE MARIA BEBER ADV.(A/S) : JONI GILMAR CONSOLI (124262/PR, 32037/SC, 529742/SP) AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE RIO DO SUL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL ADV.(A/S) : JAIRO WEHMUTH JUNIOR (22345/SC)
Ementa
Ementa: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Apuração de valores relativos a depósitos de FGTS. Novo cálculo. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou a sentença que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 /STF. Precedente. IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), FATO, PROVA) ARE 1397114 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 14/07/2025, AMS.