JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1541853 de 04 de Junho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1541853 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

26/05/2025

Data de publicação

04/06/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2025 PUBLIC 04-06-2025

Partes

AGTE.(S) : ARLETE MARIA BEBER ADV.(A/S) : JONI GILMAR CONSOLI (124262/PR, 32037/SC, 529742/SP) AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE RIO DO SUL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL ADV.(A/S) : JAIRO WEHMUTH JUNIOR (22345/SC)

Ementa

Ementa: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Apuração de valores relativos a depósitos de FGTS. Novo cálculo. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou a sentença que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 /STF. Precedente. IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), FATO, PROVA) ARE 1397114 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 14/07/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1541853 de 04 de Junho de 2025