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Jurisprudência STF 1524602 de 21 de Fevereiro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1524602 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

17/02/2025

Data de publicação

21/02/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025

Partes

AGTE.(S) : SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA AGDO.(A/S) : DEBONY USINAGEM DE PRECISAO LTDA ADV.(A/S) : LUCAS TAZINAZIO BORTOLIERO

Ementa

Ementa: Direito tributário e processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Legitimidade. Assistente simples ou litisconsorcial. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como apreciar os fatos e o material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedente. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO, LIMITAÇÃO, NÚMERO, INTEGRANTE, FATO, PROVA) ARE 1431306 AgR (TP). Número de páginas: 12. Análise: 17/03/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1524602 de 21 de Fevereiro de 2025