Jurisprudência STF 1519423 de 12 de Dezembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1519423 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
09/12/2024
Data de publicação
12/12/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024
Partes
AGTE.(S) : VILMON SOARES DE SOUZA ADV.(A/S) : AMANDA DUARTE DA SILVA SOARES AGDO.(A/S) : ADEMAR RIBEIRO DA SILVA ADV.(A/S) : FERNANDO COSTA MARTINS
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Negócio Jurídico. Absolutamente Incapaz. Não indicação dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Súmula 284/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo que tem por objeto acórdão que deu parcial provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A parte recorrente não indicou, nas razões do recurso extraordinário, qual dispositivo constitucional teria sido violado pelo acórdão recorrido, limitando-se a sustentar que houve ofensa a princípio constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 284/STF) ARE 946110 AgR (2ªT), ARE 767716 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 10/03/2025, AMS.