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Jurisprudência STF 1517395 de 18 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1517395 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

12/11/2024

Data de publicação

18/11/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024

Partes

AGTE.(S) : GERSON RODRIGUES DOS SANTOS ADV.(A/S) : WILLIAM FERNANDES CHAVES AGDO.(A/S) : MARIA ENY GONCALVES BAHIA RAMO DA SILVA ADV.(A/S) : SERGIO RICARDO MARTIN

Ementa

Ementa: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade Civil. Danos Morais e Materiais. Direito de Vizinhança. Legislação Infraconstitucional. Reexame de Fatos e Provas. Súmula 279/STF. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou procedência a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.