Jurisprudência STF 1517395 de 18 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1517395 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
12/11/2024
Data de publicação
18/11/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024
Partes
AGTE.(S) : GERSON RODRIGUES DOS SANTOS ADV.(A/S) : WILLIAM FERNANDES CHAVES AGDO.(A/S) : MARIA ENY GONCALVES BAHIA RAMO DA SILVA ADV.(A/S) : SERGIO RICARDO MARTIN
Ementa
Ementa: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade Civil. Danos Morais e Materiais. Direito de Vizinhança. Legislação Infraconstitucional. Reexame de Fatos e Provas. Súmula 279/STF. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou procedência a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.