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Jurisprudência STF 1507187 de 19 de Dezembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1507187 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/12/2024

Data de publicação

19/12/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE INDIAROBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE INDIAROBA ADV.(A/S) : FABIANO FREIRE FEITOSA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA EXTRA PETITA. COISA JULGADA. QUERELA NULITTATES COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. I. Caso em exame 1. Ação declaratória de nulidade de sentença extra petita ajuizada pelo Município com o objetivo de anular decisão, com trânsito em julgado, que determinou que o ente não efetue contratações temporárias enquanto não chamar os aprovados em concurso público e até que realize novo concurso público. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença foi extra petita ao determinar a realização de novo concurso público. III. Razões de decidir 3. A agravante não apresentou fundamentos capazes de desconstituir a decisão, buscando apenas reexaminar uma questão decidida com base na legislação infraconstitucional e no conjunto probatório dos autos. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Jurisprudência relevante citada: Súmula 279 do STF.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00502 ART-00966 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (JULGAMENTO EXTRA PETITA, FATO, PROVA) RE 225878 AgR (1ªT), ARE 678787 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 27/02/2025, MJC.


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