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Jurisprudência STF 1506811 de 05 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1506811 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

28/10/2024

Data de publicação

05/11/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024

Partes

AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) : FABIANO GALAFASSI ADV.(A/S) : HERBERT MILHOMENS DE VASCONCELOS PROC.(A/S)(ES) : SUPERINTENDENTE EXECUTIVO JURÍDICO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DE FRANQUIAS POSTAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO DAY STOEVER

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Não cabe recurso extraordinário quando a matéria constitucional articulada não foi debatida na origem, ante a ausência do necessário prequestionamento. Enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo. 2. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.