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Jurisprudência STF 1506641 de 04 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1506641 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

30/09/2024

Data de publicação

04/10/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-10-2024 PUBLIC 04-10-2024

Partes

AGTE.(S) : FELIPE PEREIRA DE LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOÃO CARLOS CAMPANINI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: Direito Penal Militar. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime militar. Descumprimento de missão. Legislação infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento inviável neste momento processual. Precedente. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 939243 AgR (1ªT), ARE 1161422 AgR (2ªT), RE 1169266 AgR (1ªT), ARE 1433027 AgR (TP), ARE 748371 RG (TP). Número de páginas: 9. Análise: 26/11/2024, BMP.