Jurisprudência STF 1505304 de 11 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1505304 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
09/09/2024
Data de publicação
11/09/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : DELMIR BILK ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS MULLER BORGES
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. REENQUADRAMENTO PARA FINS DE APOSENTADORIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL (LEIS COMPLEMENTARES NS. 127/1994 E 412/2008) E NO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000127 ANO-1994 LEI COMPLEMENTAR, SC LEG-EST LCP-000412 ANO-2008 ART-00095 LEI COMPLEMENTAR, SC
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, SEGURADO, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), TITULARIDADE, CARGO EFETIVO) ADI 4641 (TP). (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) ARE 1369745 AgR-segundo (2ªT), RE 1480764 AgR (TP), RE 1487251 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 22/10/2024, AMS.