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Jurisprudência STF 1502646 de 05 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1502646 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

26/08/2024

Data de publicação

05/09/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-09-2024 PUBLIC 05-09-2024

Partes

AGTE.(S) : BEATRIZ FERREIRA DO NASCIMENTO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADV.(A/S) : JULIANA DE ABREU TEIXEIRA

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Reintegração de posse. Faixa de domínio e área non aedificandi. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que reformou sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024.