Jurisprudência STF 1500983 de 16 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1500983 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
09/09/2024
Data de publicação
16/09/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE NOVA ODESSA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA AGDO.(A/S) : MILLENIUM RESIDENCE LOCACAO PARA EVENTOS LTDA ADV.(A/S) : SUZANA COMELATO GUZMAN
Ementa
Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ISS e taxa de publicidade. Ausência de fato gerador reconhecida pela origem. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), FATO GERADOR, FATO, PROVA) RE 1198929 AgR (2ªT), ARE 1384918 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 27/11/2024, AMS.