Jurisprudência STF 1498839 de 08 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1498839 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
06/11/2024
Data de publicação
08/11/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-11-2024 PUBLIC 08-11-2024
Partes
AGTE.(S) : FUNDACAO CARLOS CHAGAS ADV.(A/S) : TIAGO MURARO MARMO AGDO.(A/S) : JUBSON WILLIAN DE MATOS ARAGAO ADV.(A/S) : ALANA GABRIELA COSTA FREITAS INTDO.(A/S) : MUNICIPIO DE MACAPA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPA ADV.(A/S) : ROGÉRIO SANTOS VILHENA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PEDAGOGO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS E PARDOS. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. AUTODECLARAÇÃO SUBMETIDA À COMISSÃO AVALIADORA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS E DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS AO DOBRO DOS VALORES FIXADOS PELA ORIGEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SEJA UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, conforme o artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, e majorou os honorários advocatícios ao dobro dos valores fixados pela origem, em desfavor da parte recorrente (artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.