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Jurisprudência STF 1496542 de 23 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1496542 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

21/10/2024

Data de publicação

23/10/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-10-2024 PUBLIC 23-10-2024

Partes

AGTE.(S) : CARLOS ALBERTO RODRIGUES POLIDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WILSON ROCHA NETO ADV.(A/S) : RODRIGO PERRONI EL SAMAN AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VALE FLORIDO ADV.(A/S) : LUIS GUILHERME SOARES DE LARA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO URBANO. REQUISITOS PARA COBRANÇA: SÚMULAS NS. 279, 454 E 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DO TEMA 492 DA REPERCUSSÃO GERAL À CONTROVÉRSIA DO PROCESSO PELA TURMA RECURSAL DE ORIGEM. LIMITES DA COISA JULGADA E LITISPENDÊNCIA: AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. ÓBICES JURÍDICO-PROCESSUAIS IMPEDITIVOS DA ANÁLISE DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) RE 140370 (1ªT). (INCONSTITUCIONALIDADE, ASSOCIAÇÃO, COBRANÇA, TAXA, MANUTENÇÃO, LOTEAMENTO) RE 695911 (TP). (APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, REQUISITO) RE 694347 AgR (1ªT), RE 1124114 AgR (2ªT). (RE, COBRANÇA, TAXA, ASSOCIAÇÃO, MANUTENÇÃO, LOTEAMENTO, FATO, PROVA) RE 1401255 ED-AgR (2ªT), RE 1433627 AgR (2ªT), RE 1432957 AgR (1ªT), RE 1498748 AgR (1ªT). (RE, OFENSA INDIRETA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 1333332 ED-AgR (TP), ARE 1459333 AgR (1ªT). (SÚMULA 636/STF) AI 861218 AgR (2ªT), ARE 1273751 AgR (1ªT). Número de páginas: 15. Análise: 16/12/2024, AMS.