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Jurisprudência STF 1488414 de 07 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1488414 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

20/05/2024

Data de publicação

07/06/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2024 PUBLIC 07-06-2024

Partes

AGTE.(S) : EDUARDO SALVADOR MARTINS ADV.(A/S) : WILLEY LOPES SUCASAS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de estelionato. Individualização da pena. Legislação infraconstitucional. Indulto. Inovação recursal. Juízo das execuções. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos vedados neste momento processual. Precedentes. 2. Quanto à concessão de indulto natalino, a matéria não foi apreciada pelo acórdão recorrido, tampouco foi objeto do recurso extraordinário, carecendo, assim, do necessário prequestionamento. Trata-se de verdadeira inovação recursal insuscetível de apreciação neste momento processual. A pretensão defensiva deve ser submetida a exame do Juízo das Execuções Penais, o qual, à vista de todos os dados do processo, terá melhores condições de examinar o pedido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, FATO, PROVA) ARE 1385976 AgR (2ªT), ARE 1435983 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 04/07/2024, MJC.