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Jurisprudência STF 1488151 de 14 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1488151 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

11/06/2024

Data de publicação

14/06/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024

Partes

AGTE.(S) : VALE S.A. ADV.(A/S) : DANILO FERNANDEZ MIRANDA AGDO.(A/S) : RAFAEL AFONSO ALVES ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAP. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE CLÁUSULAS DE ACORDO EXTRAJUDICIAL: SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (SÚMULA 279/STF) ARE 653183 AgR (1ªT), ARE 990731 AgR (1ªT), ARE 1396345 AgR-ED (TP), ARE 1475314 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 09/07/2024, MJC.