Jurisprudência STF 1487786 de 26 de Agosto de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1487786 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
19/08/2024
Data de publicação
26/08/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2024 PUBLIC 26-08-2024
Partes
AGTE.(S) : PREMIER VEICULOS S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JULIO LINDNER BARBIERI AGDO.(A/S) : CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA SA ADV.(A/S) : ALYSSON ROCHA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA PELO CONSUMIDOR. VALIDADE. CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 176 DE REPERCUSSÃO GERAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SEJA UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ex vi artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Por se tratar de mandado de segurança, não há majoração de honorários advocatícios (Súmula 512 do STF). Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 INC-00006 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (BASE DE CÁLCULO, ICMS, ENERGIA ELÉTRICA, UTILIZAÇÃO EFETIVA) RE 593824 (TP), RE 1394222 AgR (2ªT), RE 1435316 ED-AgR (2ªT), RE 1449716 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 27/09/2024, BMP.