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Jurisprudência STF 1487786 de 26 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1487786 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

19/08/2024

Data de publicação

26/08/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2024 PUBLIC 26-08-2024

Partes

AGTE.(S) : PREMIER VEICULOS S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JULIO LINDNER BARBIERI AGDO.(A/S) : CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA SA ADV.(A/S) : ALYSSON ROCHA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA PELO CONSUMIDOR. VALIDADE. CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 176 DE REPERCUSSÃO GERAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SEJA UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ex vi artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Por se tratar de mandado de segurança, não há majoração de honorários advocatícios (Súmula 512 do STF). Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 INC-00006 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (BASE DE CÁLCULO, ICMS, ENERGIA ELÉTRICA, UTILIZAÇÃO EFETIVA) RE 593824 (TP), RE 1394222 AgR (2ªT), RE 1435316 ED-AgR (2ªT), RE 1449716 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 27/09/2024, BMP.