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Jurisprudência STF 1484904 de 29 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1484904 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

26/08/2024

Data de publicação

29/08/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-08-2024 PUBLIC 29-08-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ADV.(A/S) : LUCIANA VIEIRA DE SOUZA CORREA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Ambiental. 3. Saneamento básico. Centro de tratamento de esgoto. 4. Competência comum dos entes. 5. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SANEAMENTO BÁSICO, COMPETÊNCIA COMUM) ADI 1842 (TP), RE 1334027 AgR-segundo (2ªT), ARE 1380897 AgR (2ªT). (SUMULA 279/STF) RE 1334027 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 18/09/2024, BMP.