Jurisprudência STF 1484447 de 11 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1484447 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN (Vice-Presidente)
Data de julgamento
07/10/2024
Data de publicação
11/10/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024
Partes
AGTE.(S) : BANCO ALVORADA S.A. ADV.(A/S) : RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ISS. Operações bancárias. Multa. Percentual. Confisco. Alegação. Ausência de impugnação de todos os argumentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Súmula 287/STF. 1. A parte agravante não se desincumbiu do ônus de rebater todos os argumentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Incide, portanto, a Súmula 287/STF. 2. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 08/01/2025, AMS.