Jurisprudência STF 1483929 de 20 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1483929 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
07/05/2024
Data de publicação
20/05/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-05-2024 PUBLIC 20-05-2024
Partes
AGTE.(S) : WANDER JUNIOR MARCELINO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : LEONARDO RANGEL GOBETTE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ementa
Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Associação para o tráfico de drogas. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Fundamentação deficiente. Fatos e provas. Súmulas 279 e 284/STF. 1. A parte recorrente não indicou nas razões do recurso extraordinário em que consiste a suposta violação do permissivo constitucional apontado, limitando-se a sustentar que houve ofensa a dispositivo constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos vedados neste momento processual. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 1366656 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 04/07/2024, AMS.