Jurisprudência STF 1483890 de 25 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1483890 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/10/2024
Data de publicação
25/10/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2024 PUBLIC 25-10-2024
Partes
AGTE.(S) : JOCAR PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA AGDO.(A/S) : ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS-DIFAL. 4. EC 87/2015. Lei Complementar 190/2022. 5. Inaplicabilidade da anterioridade anual. Precedentes. ADI 7.066, ADI 7.070 e ADI 7.078. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental (art. 932, VIII, do CPC, c/c art. 21, § 1º, do RISTF) e, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei 12.016/2009, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000087 ANO-2015 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000190 ANO-2022 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, COBRANÇA, ALÍQUOTA DIFERENCIADA, EMENDA CONSTITUCIONAL, NECESSIDADE, LEI COMPLEMENTAR) ADI 5469 (TP), RE 1287019 (TP). (COBRANÇA, ICMS, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, CONSUMIDOR FINAL, CONTRIBUINTE) Rcl 63997 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 22/01/2025, AMS.