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Jurisprudência STF 1483399 de 06 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1483399 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

22/04/2024

Data de publicação

06/05/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-05-2024 PUBLIC 06-05-2024

Partes

AGTE.(S) : JAIR MESSIAS BOLSONARO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO AGDO.(A/S) : COLIGAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA ADV.(A/S) : ANGELO LONGO FERRARO

Ementa

EMENTA DIREITO ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPULSIONAMENTO ELEITORAL IRREGULAR. MULTA APLICADA CONFORME ART. 57-C, § 2º, DA LEI 9.504/1997. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV, E AO ART 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, circunstância que não configura violação ao art. 5º, XXXV, e ao art. 93, IX, da CF/88. 2. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a análise de legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/STF), o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 ART-0005O INC-00035 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-0057C PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DESNECESSIDADE, INTIMAÇÃO, CONTRARRAZÕES) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 854117 AgR (1ªT), ARE 941316 AgR (1ªT), ARE 968564 AgR (1ªT), ARE 1014356 AgR-segundo (1ªT), ARE 1229029 AgR (2ªT), RE 598365 RG (TP). (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO) ARE 744031 AgR (2ªT), ARE 888378 AgR-terceiro (1ªT), ARE 938676 AgR (2ªT), AI 791292 QO-RG. Número de páginas: 19. Análise: 20/06/2024, BMP.