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Jurisprudência STF 1482998 de 22 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1482998 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

07/05/2024

Data de publicação

22/05/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2024 PUBLIC 22-05-2024

Partes

AGTE.(S) : SERGIO RIBEIRO CAVALCANTE ADV.(A/S) : SERGIO RIBEIRO CAVALCANTE AGDO.(A/S) : MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANGELO DONIZETI BERTI MARINO

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Preliminar de repercussão geral da matéria. Apresentação. Necessidade. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A petição de recurso extraordinário não possui tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria, o que implica a impossibilidade do trânsito do recurso. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 05/07/2024, MJC.